TJSP - 1041822-67.2023.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:12
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:26
Petição Juntada
-
10/01/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:35
Remetido ao DJE
-
08/01/2025 19:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 15:58
Informação de Decretação de Falência Juntada
-
04/10/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 12:07
Remetido ao DJE
-
04/10/2024 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 10:48
Conclusos para decisão
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20/09/2024 14:41
Conclusos para despacho
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22/07/2024 17:09
Informação de Decretação de Falência Juntada
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13/11/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 05:46
Remetido ao DJE
-
09/11/2023 16:23
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
09/11/2023 14:47
Conclusos para decisão
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08/11/2023 16:41
Conclusos para decisão
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08/11/2023 16:41
Certidão - Análise da Regularidade dos Embargos - Expedida
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07/11/2023 05:37
Embargos de Declaração Juntados
-
25/10/2023 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:25
Remetido ao DJE
-
23/10/2023 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 11:57
Conclusos para decisão
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10/10/2023 17:46
Petição Juntada
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28/08/2023 15:37
Petição Juntada
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28/08/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Souza dos Santos Junior (OAB 498232/SP) Processo 1041822-67.2023.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ferreira Locações e Transportes Ltda - Me -
Vistos. (1) O artigo 8º, §1º, inciso II, da Lei 9.099/95, autoriza a participação de pessoas jurídicas no polo ativo, desde que se tratem de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
O enquadramento no Simples é exigência adotada pelo juízo para facilitar a demonstração da legitimidade ativa da parte autora.
Isto porque o aderente a este regime de recolhimento tributário necessariamente é ME ou EPP, nos termos da Lei 123/06.
Todavia, não há vinculação entre o enquadramento no regime de recolhimento tributário e o faturamento, havendo a possibilidade do micro ou pequeno empresário preferir a utilização de regime tributário diverso.
Nestes casos, cumpre à parte autora demonstrar que observa o teto de faturamento exigido por Lei para que possa se valer dos benefícios processuais dos juizados especiais. (2) Dito isto, deverá o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar, de forma inequívoca, que cumpre as exigências legais para ser considerado micro ou pequeno empresário.
Caso se enquadre no Simples Nacional, poderá a parte autora providenciar a juntada de cópia digital de comprovação no Cadastro de Contribuintes de ICMS (CADESP no caso do estado de São Paulo), atualizada com data dentro de 06 meses, para comprovação de sua qualificação tributária visando evidenciar a capacidade de propor ação junto ao sistema dos Juizados Especiais.
Também, oportunizo à parte autora a demonstração da sua situação fiscal atual, através da última declaração de IRPJ.
Acaso queira preservar o sigilo das informações, poderá fazê-lo através do sistema e-saj, o qual admite essa possibilidade, evitando-se a divulgação dos documentos para a parte adversa. (3) Cumprido, dê-se ao feito o devido prosseguimento.
No silêncio, o feito deverá ser extinto. (4) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade.
Int. -
25/08/2023 06:32
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 14:50
Decisão Determinação
-
23/08/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 10:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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