TJSP - 1002530-38.2023.8.26.0071
1ª instância - 07 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 13:10
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 13:09
Baixa Definitiva
-
18/12/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Frederico Alvim Bites Castro (OAB 269755/SP), Fernando Xavier Pinto (OAB 437344/SP) Processo 1002530-38.2023.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Bradesco Financiamento S/A - Reqdo: Andre Tadeu Zuquieri -
Vistos.
P. 80/3: indefiro.
De fato, não há como rejeitar o pedido de desistência, formulado pelo demandante a p. 79, vez que, não efetivado o ato citatório, tal pedido constitui ato unilateral do autor (CPC, art. 485, § 4º).
Desse modo, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, o pedido de desistência da ação formulado pelo autor a p. 79 e, via de consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, carreando à parte que desistiu as custas e despesas processuais.
Deixo de aplicar o disposto no artigo 485, § 4º do CPC, porque não contestada a ação.
Não há bloqueio RENAJUD nestes autos.
Certifique-se o teor desta decisão nos autos dos Embargos de Terceiro (p. 60), transladando-se.
Por derradeiro, não há espaço para o reconhecimento de litigância de má-fé, ausente demonstração inequívoca do dolo instrumental necessário.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações precisas e necessárias.
P.
R.
I. -
26/08/2023 00:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 05:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 18:18
Extinto o processo por desistência
-
04/08/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 04:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2023 11:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/03/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 08:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 08:29
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 23:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2023 13:29
Concedida a Medida Liminar
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22/02/2023 13:11
Conclusos para despacho
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16/02/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 00:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/02/2023 15:34
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2023 14:41
Conclusos para despacho
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10/02/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/02/2023 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/02/2023 10:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 14:02
Conclusos para despacho
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07/02/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 12:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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