TJSP - 0008942-92.2022.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 10:17
Baixa Definitiva
-
19/02/2025 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/02/2025 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/02/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2025 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 13:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/02/2025 09:16
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/12/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2024 01:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2024 01:23
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 01:23
Protocolizada Petição
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29/11/2024 00:43
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
-
29/11/2024 00:42
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 00:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/11/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 14:36
Recebido pelo Distribuidor
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Larissa Boretti Moressi (OAB 188752/SP), Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB 206949/SP), Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB 211735/SP) Processo 0008942-92.2022.8.26.0602 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Luciane Antonia de Lima - Em face do exposto, HOMOLOGO o cálculo de fls. 24/38, para fixar o crédito de R$13.138,44, para abril de 2022.
Sem sucumbência por se tratar se mero incidente, sem resistência da parte contrária (artigo 85, § 7º do CPC).
Decorrido prazo para eventual recurso, providencie-se a parte autora, por meio de peticionamento eletrônico e observadas as orientações constantes do Comunicado SPI 64/2015, o requerimento de expedição do requisitório.
Após, aguarde-se a respectiva comprovação de pagamento nestes autos.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2020
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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