TJSP - 1051410-63.2022.8.26.0114
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 08:27
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2024 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 17:15
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 16:16
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
16/11/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 15:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/09/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 14:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2023 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carolina Montebugnoli Zilio Zampieri (OAB 314970/SP), Fábio Intasqui (OAB 350953/SP) Processo 1051410-63.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Zurich Santander Brasil Seguros S.a - Reqdo: ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A ofereceu, com fundamento no art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, embargos de declaração, argumentando ter havido omissões/contradições na sentença.
Fundamento e DECIDO.
Os embargos devem ser rejeitados, pois, não há omissões, obscuridades ou contradições na sentença embargada.
De fato, os embargos declaratórios opostos têm efeitos infringentes, pois objetivam reapreciar matéria regularmente julgada, o que é inadequado, pois o escopo deste instrumento processual é, tão somente, suprimir eventual omissão, contradição ou obscuridade existente na decisão judicial anteriormente proferida.
Assim, qualquer outra finalidade atribuída aos embargos declaratórios caracterizará o desvirtuamento de sua natureza jurídica.
Com efeito, são os embargos declaratórios apelo de integração e não de substituição. É o que ocorre no presente caso, devendo o embargante manifestar o seu inconformismo pela via recursal adequada, uma vez que não há qualquer omissão, contradição ou equívoco a ser sanado, de acordo com os pedidos formulados na inicial e decididos por sentença.
Pelo exposto, conheço, mas nego provimento aos embargos de declaração opostos.
Intime-se. -
28/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 17:45
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/08/2023 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 11:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2023 06:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2023 16:25
Julgado improcedente o pedido
-
30/06/2023 17:19
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/06/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/02/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 13:05
Juntada de Petição de Réplica
-
31/01/2023 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2022 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2022 16:55
Expedição de Carta.
-
17/11/2022 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2022 05:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/11/2022 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2022 16:17
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 15:18
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/11/2022 15:18
Recebidos os autos
-
11/11/2022 15:18
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/11/2022 14:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
11/11/2022 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/11/2022 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2022 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2022 23:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2022 21:41
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 16:18
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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