TJSP - 0001624-60.2023.8.26.0299
1ª instância - 01 Cumulativa de Jandira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 19:53
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 18:39
Bloqueio/penhora on line
-
11/12/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 15:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/12/2024.
-
03/10/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 11:57
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
06/08/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 09:44
Arquivado Provisoriamente
-
20/06/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 22:52
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 17:13
Bloqueio/penhora on line
-
29/11/2023 17:04
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 19:56
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 19:55
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silas Muniz da Silva (OAB 234859/SP), Thalyta Lima da Silva (OAB 404248/SP) Processo 0001624-60.2023.8.26.0299 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Prefeitura Municipal de Jandira - Exectdo: Elson Rochane Neves -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
25/08/2023 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 10:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2018
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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