TJSP - 0013650-77.2023.8.26.0562
1ª instância - 12 Civel de Santos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 23:21
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 12:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 13:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/06/2024 16:30
Expedição de Ofício.
-
18/06/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 22:10
Juntada de Ofício
-
01/04/2024 20:02
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 17:20
Bloqueio/penhora on line
-
01/04/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 08:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2024 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 03:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 10:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/01/2024 17:09
Bloqueio/penhora on line
-
27/12/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 17:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 15:12
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Angela Lucio (OAB 296368/SP) Processo 0013650-77.2023.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nanci Santos de Oliveira - Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para no prazo de 15 dias providencie o depósito do débito no valor de R$ 8.513,50, devendo ser efetuado, exclusivamente, nestes autos do incidente de cumprimento de sentença.
Tendo o executado advogado constituído nos autos, ocorrerá por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial.
Se não tiver procurador nos autos ou for representado pela Defensoria Pública, a intimação dar-se-á por carta com aviso de recebimento (custas recolhidas).
A parte que estiver sendo atendida pelo convênio da Defensoria Pública, mas não propriamente por Defensor, será intimada na pessoa do advogado nomeado (via imprensa oficial).
A intimação ocorrerá por meio eletrônico quando, não havendo procurador nomeado nos autos, a hipótese envolver a situação do artigo 246, §1º, do CPC (art. 246 ... § 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio).
Fica a parte advertida de que, transcorrido prazo sem o pagamento voluntário, será acrescida a multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado que fixados em 10% sobre o valor total do débito (art. 523, §1º, CPC).
Assim, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o exequente independentemente de nova intimação, apresentar a planilha atualizada e comprovar o recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciSo XI, da Lei Estadual 14.838/12 (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD), calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. -
24/08/2023 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 11:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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