TJSP - 1000025-33.2022.8.26.0484
1ª instância - 01 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 06:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 09:42
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 04:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 07:58
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 07:57
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:33
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 10:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/08/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 17:38
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Caroline Yuri Loureiro Sagava (OAB 391518/SP), Cleverson Marques (OAB 420182/SP) Processo 1000025-33.2022.8.26.0484 - Interdição/Curatela - Reqte: Maria Geane Gonçalves Ferreira, Joaquim Ferreira Goncalves, José Ednaldo Gonçalves Ferreira, Maria Eliane Gonçalves Ferreira, Maria Joseneide Gonçalves Ferreira, Sebastião Marcos Ferreira Gonçalves - Reqdo: Espedito Ferreira dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão, para DECRETAR a interdição de E.F.D.S, brasileiro, viúvo, portador do RG nº 1.514.564 SSP/PE, inscrito no CPF/MF nº *67.***.*95-15, residente e domiciliado à Rua Bento da Cruz, nº 424, Centro, Promissão/SP, CEP 16.370-000, declarando-o incapaz de exercer os atos da vida civil relacionados a seus direitos de natureza patrimonial e negocial indistintamente, na forma do artigo 4, inciso III do Código Civil e artigo 85, da Lei 13.146/15, razão pela qual o feito resta extinto COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Com fundamento no art. 1.775, §1º, do Código Civil, nomeio a requerente M.G.G.F, brasileira, do lar, portadora do RG nº 66.184.904-1 SSP/SP, inscrita no CPF/MF nº *69.***.*82-35, residente e domiciliada à Rua Bento da Cruz, nº 424, Centro, Promissão/SP, CEP 16.370-000, para exercer a função de CURADORA em caráter definitivo.
A hipótese não reclama prestação de caução, destacando-se que qualquer ato de alienação envolvendo interesses econômicos do requerido deverá ser precedido de autorização judicial específica.
Em obediência ao disposto no artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil, a sentença de interdição será inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes da curatelada, do curador, a causa da interdição e os limites da curatela.
Esta sentença, acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado, servirá como: a) edital, publicando-se o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias; b) termo de compromisso e certidão de curatela, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curadora.
Expeça-se certidão de honorários ao Defensor Dativo e ao Curador Especial, nos termos do convênio celebrado entre a DPE/OAB-SP, intimando-os para que providencie a impressão.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se. -
20/08/2023 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 15:22
Nomeado curador
-
08/08/2023 12:13
Conclusos para julgamento
-
05/08/2023 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2023 21:41
Juntada de Ofício
-
18/05/2023 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 14:14
Juntada de Mandado
-
09/05/2023 07:51
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 18:15
Juntada de Ofício
-
15/03/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2023 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2022 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2022 11:14
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 11:12
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 06:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2022 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/07/2022 20:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2022 10:28
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 20:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2022 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2022 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2022 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2022 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/07/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2022 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 10:53
Juntada de Ofício
-
29/06/2022 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2022 11:41
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2022 07:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2022 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2022 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2022 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2022 16:07
Expedição de Mandado.
-
18/01/2022 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2022 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
16/01/2022 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2022 16:13
Conclusos para decisão
-
14/01/2022 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2022 17:57
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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