TJSP - 0009754-12.2023.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2024 21:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 10:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 11:08
Processo Desarquivado
-
31/01/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 14:27
Baixa Definitiva
-
31/01/2024 14:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 16:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/09/2023 05:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/09/2023 06:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Macedo Ribeiro dos Santos (OAB 202996/SP), Gustavo Mosso Pereira (OAB 214325/SP), Ane Caroline Didzec (OAB 413367/SP) Processo 0009754-12.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ane Caroline Didzec, Ane Caroline Didzec - Exectdo: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Autos nº 2020/001827 (Número do Processo na Vara).
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, concedo ao devedor o prazo de 15 (quinze) dias para que efetue, nestes autos de cumprimento de sentença, o pagamento da quantia de R$ 4.292,72 (fls. 04), que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde maio de 2023, até o efetivo pagamento.
Fica a parte executada advertida de que, caso não efetue o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
A intimação da parte para que efetue o pagamento será feita nos seguintes temos: (1) na pessoa do advogado, com a publicação desta decisão na imprensa oficial (art. 272 do Código de Processo Civil), acaso tenha procurador constituído nos autos; (2) por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ficando ressaltado que se aplica aqui o disposto no parágrafo único do artigo 274 do CPC, ou seja, se o executado foi citado pessoalmente no endereço constante dos autos ou informou anteriormente esse endereço, presumir-se-ão válidas as intimações dirigidas a esse endereço, ainda que não recebidas pessoalmente; (3) por edital, quando, citado dessa forma na fase de conhecimento e nela tiver sido revel.
Intimem-se.
Campinas, 18 de agosto de 2023.
Lucas Pereira Moraes Garcia Juiz(a) de Direito -
21/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 20:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 09:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/05/2023 16:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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