TJSP - 0000661-79.2023.8.26.0484
1ª instância - 01 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2023 16:30
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2023 16:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/09/2023 15:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 07:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 10:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 18:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Givanildo Rodrigues da Cruz (OAB 339675/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP) Processo 0000661-79.2023.8.26.0484 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Creuza Maria da Conceição Oliveira - Exectdo: BANCO PAN S.A. -
Vistos.
Em face do pagamento noticiado e concordância do exequente, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas, movida por Creuza Maria da Conceição Oliveira em face de BANCO PAN S.A., com fundamento no artigo 924, II, do CPC.
Intime-se a parte executada para pagamento das custas finais, observando-se o valor mínimo (5 UFESPs), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de expedição de certidão para inscrição em dívida ativa.
Transitada esta em julgado e, pagas as custas finais ou expedida certidão para inscrição em dívida ativa, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
P.I.C. -
18/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/08/2023 13:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 11:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 09:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 17:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2023 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 17:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
21/07/2023 17:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/07/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 15:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/07/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/07/2023 12:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/07/2023 18:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 15:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2023 11:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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