TJSP - 0001362-09.2021.8.26.0129
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Casa Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001362-09.2021.8.26.0129 (processo principal 1001049-65.2020.8.26.0129) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Raíssa Conti Silva -
Vistos.
Fls. 216/219: observo que a exequente indicou vários endereços a serem diligenciados.
Não se desconhece o disposto no art. 71 do Código Civil, contudo não é o caso de sua aplicação, uma vez que não há informação se, de fato, todos os endereços são atuais, uma vez que o mandado copiado às fls. 218/219 é antigo, pois referida diligência foi realizada em outubro/2023.
Nesse sentido, a expedição de múltiplas diligências para a intimação de uma única parte, em endereços distintos, sem que haja uma justificativa plausível para tal, vai de encontro ao princípio da economia processual.
O Magistrado deve zelar pela observância do princípio da economia processual, que, em apertada síntese, dispõe que os atos processuais devem ser realizados com a intenção de produzir o máximo possível de resultado com o mínimo possível de esforço.
Além disso, é importante ressaltar que as diligências realizadas por Oficiais de Justiça são custeadas pelo Poder Público.
A determinação de múltiplas tentativas de intimação, sem sucesso nas anteriores, representaria um gasto desnecessário e excessivo, o que fere o princípio da economicidade.
Desse modo, em abono ao princípio supra citado, considerando ser excessivamente oneroso para o Poder Judiciário a diligência em todos os endereços indicados a fim de verificar efetivamente em qual deles a parte pode ser localizada, não bastando à parte a simples indicação de todos os endereços, e não se tratando de endereços em condomínio, deixo de acolher o pedido.
Concedo prazo de 30 dias para a parte diligenciar o necessário e indicar em qual endereço a parte efetivamente pode ser localizada a fim de ser efetivada a diligência, observando-se a economicidade e celeridade.
Int. - ADV: PAULO ROBERTO MARCON (OAB 84856/SP) -
25/08/2025 18:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 11:49
Juntada de Mandado
-
18/08/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 11:20
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 15:04
Determinada a Expedição do Necessário Para Constatação, Reavaliação e Reforço da Penhora
-
15/07/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 21:42
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 03:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 16:05
Determinada Requisição de Informações
-
17/02/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 13:48
Determinada Requisição de Informações
-
04/11/2024 11:13
Mudança de Magistrado
-
30/10/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 15:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/07/2024 15:57
Bloqueio/penhora on line
-
24/07/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2024 17:17
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 16:09
Bloqueio/penhora on line
-
28/02/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 21:27
Suspensão do Prazo
-
03/10/2023 23:42
Suspensão do Prazo
-
28/08/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Marcon (OAB 84856/SP) Processo 0001362-09.2021.8.26.0129 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Raíssa Conti Silva -
Vistos.
Fl. 141: aguarde-se o processamento do incidente mencionado, ficando suspensa a execução (art. 134, § 3, CPC).
Int. -
25/08/2023 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 09:52
Incidente Processual Instaurado
-
30/06/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 01:14
Suspensão do Prazo
-
09/11/2022 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2022 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2022 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 11:50
Bloqueio/penhora on line
-
08/06/2022 15:45
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2022 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2022 13:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/05/2022 15:06
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 15:05
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2022 14:47
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2022 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2022 18:50
Proferido Despacho
-
02/12/2021 14:24
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2021 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2021 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2021 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2021 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2021 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2021 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2021 22:36
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 14:13
Decisão
-
22/09/2021 14:21
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 16:58
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2020
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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