TJSP - 1041550-62.2023.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 11:12
Cancelada a Distribuição
-
25/09/2023 07:56
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/09/2023.
-
29/08/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Charles Henry Gimenes Le Talludec (OAB 154816/SP) Processo 1041550-62.2023.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Anderson Oliveira das Neves -
Vistos.
Considerando que a presente ação trata-se de Cumprimento de Sentença que foi distribuída por dependência ao processo 1014004-08.2018.8.26.0224 e considerando que a forma correta seria o peticionamento eletrônico como Incidente de Cumprimento de Sentença, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para cancelamento da distribuição, conforme o disposto no Comunicado 1631/2015, item 6 e no artigo 1.210, inciso IV das NSCGJ.
Comunicado CG nº 1631/2015, item 6: Nas hipóteses dos itens "1" e "2", as petições equivocadamente encaminhadas pelo peticionamento de iniciais serão canceladas nos termos do artigo 1.210, inciso IV das NSCGJ, intimando-se o peticionário pelo Diário da Justiça Eletrônico DJE; Artigo 1.210 das NSCGJ: O Serviço de Distribuição verificará a correta formação do processo, procedendo ao cancelamento do protocolo do peticionamento eletrônico, com registro do motivo no sistema de processamento eletrônico, intimando-se o peticionário pelo Diário da Justiça Eletrônico DJE, nos seguintes casos: ...... inciso IV: petição intermediária encaminhada por meio do peticionamento eletrônico de iniciais....
Intime-se. -
28/08/2023 00:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 20:03
Determinado o cancelamento da distribuição
-
24/08/2023 23:43
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 09:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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