TJSP - 1006113-33.2023.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 10:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/10/2024 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 17:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/09/2024 23:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2024 11:08
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/06/2024 14:24
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 23:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 11:24
Audiência de instrução designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 06/06/2024 03:00:00, 2ª Vara Cível.
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19/04/2024 22:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 15:31
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 22:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 10:47
Conclusos para decisão
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10/04/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 21:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 17:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/02/2024 17:35
Conclusos para despacho
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06/02/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/12/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 14:35
Juntada de Petição de Réplica
-
05/12/2023 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 11:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/11/2023 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 13:23
Juntada de Mandado
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19/10/2023 14:53
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/10/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/10/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/10/2023 10:52
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 08/11/2023 04:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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29/09/2023 12:27
Expedição de Carta.
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29/09/2023 12:27
Expedição de Carta.
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27/09/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 16:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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26/09/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/09/2023 21:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2023 17:28
Conclusos para despacho
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19/09/2023 17:03
Conclusos para despacho
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18/09/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/09/2023 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 19:14
Conclusos para despacho
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30/08/2023 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mauricio Jose Mantelli Marangoni (OAB 111642/SP), Pedro Forkert de Moraes Leme (OAB 369770/SP) Processo 1006113-33.2023.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Herdeiro: Abner de Souza - Quanto ao pedido de concessão de gratuidade da justiça formulado, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Já o artigo 98, caput, do novo Código de Processo Civil, estabelece que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar a custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, a fim de ser apreciado o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, concedo à parte requerente o prazo de 10 (dez) dias úteis para comprovar, através da juntada de documentos, a sua renda mensal, bem como o seu estado de hipossuficiência financeira para arcar com as custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e da sua família, sob pena de indeferimento do benefício, devendo apresentar: a) cópia da Carteira de Trabalho e de seus últimos 3 (três) demonstrativos de salário ou benefício previdenciário, de sua cônjuge ou companheiro(a); b) cópia das últimas duas (2) declarações do imposto de renda, bem como de sua cônjuge; c) certidão negativa do Cartório de Registro de Imóveis, bem como de sua cônjuge; d) certidão negativa da CIRETRAN, bem como de sua cônjuge; e) extratos de contas corrente/poupança/aplicações, bem como de sua cônjuge; Nesse sentido a jurisprudência, in verbis: I. É entendimento desta Corte que pelo sistema legal vigente, faz jus a parte aos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família (Lei n. 1.060/50, art. 4º), ressalvado ao juiz, no entanto, indeferir a pretensão se tiver fundadas e motivadas razões para isso (art. 5°) (AgRgAg n° 216.921/RJ, Quarta Turma, Relator o Senhor Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 15/5/2000).
II Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade. a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária. (AgRg nos Edcl no AG n. 664.435, Primeira Turma, Relator o Senhor Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 01/07/2005). (STJ-4ª Turma, AgRg no Ag 714359/SP, rei.
Min.
Aldir Passarinho Junior, v.u., j. 06/06/2006, DJ 07.08.2006 p. 231, conforme site do Eg.
STJ).
Advirto que, nos termos do inciso II do art.80 do Código de Processo Civil, aquele que altera a verdade dos fatos incorre em litigância de má-fé e está sujeito às penalidades legais.
A gratuidade não é um benefício irrestrito; a sua concessão sem critérios incentiva a demanda a custo zero, entupindo o judiciário com ações temerárias e tornando o sistema lento para aqueles que realmente precisam.
Alternativamente, promova o recolhimento das custas iniciais.
Intime-se. -
29/08/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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