TJSP - 1003844-67.2023.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 22:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 17:43
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:40
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
19/12/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 08:52
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 19:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/10/2023 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 05:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/08/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Mariana Arteiro Gargiulo (OAB 214362/SP) Processo 1003844-67.2023.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fabio Fiume Gargiulo - Reqdo: Seral Otis Indústria Metalúrgica Ltda. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da inicial para, neste momento confirmar a tutela, declarar inexigível o débito de fls. 44, procedendo-se à baixa definitiva de sua negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito, bem como condenar a requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais com juros de mora desde a citação e com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir desta data e julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caberá à requerida cancelar definitivamente com a negativação indevida e arcar com todos os emolumentos e despesas devidas para tanto, servindo a presente decisão como ofício a ser apresentado junto aos órgão de proteção ao crédito, se o caso.
Pela sucumbência, fica a parte requerida condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa, que ora arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Nos termos do Prov.
CGJ 29/2021, transitada a sentença em julgado, se o caso, intime-se a(s) parte(s) vencida(s) não beneficiária de justiça gratuita, pelo DJE, caso tenha(m) advogado, ou por AR digital, em caso negativo, para comprovar o recolhimento, em 15 dias, das custas iniciais (100% caso integralmente sucumbente ou 50% caso haja sucumbência recíproca), sob pena de inscrição em dívida ativa.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
P.I.C. -
23/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 15:16
Julgado procedente o pedido
-
10/08/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/06/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 10:43
Conclusos para despacho
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09/06/2023 16:25
Juntada de Petição de Réplica
-
19/05/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/05/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 20:25
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2023 16:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/04/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 17:09
Expedição de Carta.
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12/04/2023 05:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2023 16:14
Concedida a Medida Liminar
-
11/04/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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