TJSP - 0040874-18.2023.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
15/06/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 10:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/01/2025 08:21
Bloqueio/penhora on line
-
23/10/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 03:25
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 15:57
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/07/2024 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2024 04:26
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 22:44
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 22:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2024 04:19
Suspensão do Prazo
-
09/01/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 02:24
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP) Processo 0040874-18.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exectda: Amil Assistência Médica Internacional LTDA -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
Após, vista à Defensoria Pública.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. -
23/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 09:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2015
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000035-69.2021.8.26.0439
Joao dos Santos
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Walt Disney da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/01/2021 12:51
Processo nº 1053683-84.2022.8.26.0576
Marcio Augusto Silva Miranda
Banco Ole Santander
Advogado: Daniel Souto Cheida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2022 11:21
Processo nº 1000327-74.2022.8.26.0383
Finamax S/A - Credito, Financiamento e I...
Ezequiel Vieira Lopes
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/03/2022 09:05
Processo nº 1009956-33.2022.8.26.0590
Maria Aparecida Rodrigues da Costa
Sidonio Jorge de Nobrega
Advogado: Leticia Vieira dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2022 03:00
Processo nº 1011545-60.2023.8.26.0223
Andria Kerlen Cavalcanti de Lima
Phd Formaturas LTDA – ME
Advogado: Patricia Ramos Passos Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2023 03:02