TJSP - 1002146-26.2023.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 13:47
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
06/11/2023 13:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/10/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 15:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/08/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando de Oliveira Silva Filho (OAB 149201/SP), Christine Fischer Krauss (OAB 165263/SP) Processo 1002146-26.2023.8.26.0152 - Embargos à Execução - Embargte: Rosemeire Aparecida Sanceverino de Oliveira - Embargdo: Morocó Participações e Comércio S/A - Ante o exposto e por tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTES os pedidos apresentados à petição inicial, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar extinta a fiança com a morte do falecido Odair Sanseverino.
Como todas as obrigações executadas são posteriores ao falecimento, de rigor a exclusão de Odair Sanseverino do polo passivo da execução e, consequentemente, de seus herdeiros.
Condeno a parte embargada ao pagamento da integralidade das despesas processuais, incluindo honorários advocatícios, os quais fixo em dez por cento do valor da causa, a teor do artigo 85, § 2º, do CPC, observados a gratuidade da justiça, se o caso.
Ficamaspartesadvertidas,desdelogo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Nos termos do Prov.
CGJ 29/2021, transitada a sentença em julgado, se o caso, intime-se a(s) parte(s) vencida(s) não beneficiária de justiça gratuita, pelo DJE, caso tenha(m) advogado, ou por AR digital, em caso negativo, para comprovar o recolhimento, em 15 dias, das custas iniciais (100% caso integralmente sucumbente ou 50% caso haja sucumbência recíproca), sob pena de inscrição em dívida ativa.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, ao arquivo, observadas as formalidades legais.
P.I.C. -
23/08/2023 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 15:05
Julgado procedente o pedido
-
03/08/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/06/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/04/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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15/04/2023 05:52
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 06:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2023 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2023 16:21
Conclusos para despacho
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13/03/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/03/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 13:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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