TJSP - 1003594-34.2023.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2024 19:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/01/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 06:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 09:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Saraiva Barbosa (OAB 130324/SP), Fabia Ramos Pesqueira (OAB 227798/SP) Processo 1003594-34.2023.8.26.0152 - Embargos à Execução - Embargte: Madeirado Ii Indústria e Comércio de Móveis Ltda.. - Embargdo: Luizap Participações e Empreendimentos Ltda. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes embargos, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar o abatimento da caução e reconhecer o excesso da execução, devendo a execução prosseguir pelo saldo devedor remanescente, incluindo o IPTU devido e não pago.
O embargado/exequente deverá apresentar a planilha nos autos da execução, nos referidos termos para o devido prosseguimento.
Sucumbente na maior parte, condeno a embargada ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor do excesso que corresponde ao valor da caução.
Com o trânsito em julgado, certifique-se nos autos da Execução, trasladando-se cópia da sentença e da certidão.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Nos termos do Prov.
CGJ 29/2021, transitada a sentença em julgado, se o caso, intime-se a(s) parte(s) vencida(s) não beneficiária de justiça gratuita, pelo DJE, caso tenha(m) advogado, ou por AR digital, em caso negativo, para comprovar o recolhimento, em 15 dias, das custas iniciais (100% caso integralmente sucumbente ou 50% caso haja sucumbência recíproca), sob pena de inscrição em dívida ativa.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
P.I.C. -
23/08/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:59
Julgado procedente o pedido
-
11/08/2023 15:34
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 12:18
Conclusos para julgamento
-
09/08/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 11:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 17:19
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2023 09:25
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 14:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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