TJSP - 1016598-17.2023.8.26.0451
1ª instância - 04 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 01:19
Suspensão do Prazo
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20/02/2025 22:52
Suspensão do Prazo
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15/12/2024 08:54
Suspensão do Prazo
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30/10/2024 22:44
Suspensão do Prazo
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27/04/2024 02:19
Suspensão do Prazo
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26/01/2024 22:15
Suspensão do Prazo
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10/01/2024 14:33
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
-
29/09/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 01:13
Remetido ao DJE
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27/09/2023 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 12:29
Petição Juntada
-
24/08/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Yara Regina Araujo Richter (OAB 372580/SP), Guilherme Henrique Domingues (OAB 407582/SP) Processo 1016598-17.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Juliano Pinazza Racosta - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia.
Intime-se. -
23/08/2023 01:27
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 21:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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