TJSP - 1005242-43.2023.8.26.0445
1ª instância - 01 Civel de Pindamonhangaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 18:59
Extinto o processo por desistência
-
24/08/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 1005242-43.2023.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, para busca e apreensão do veículo abaixo descrito, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, devendo o réu proceder à entrega do bem e de seus respectivos documentos (Decreto-lei nº 911/69, art. 3º, §14, com a redação da Lei nº 13.043/14).
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor.
Fica deferido ao Senhor Oficial de Justiça encarregado do ato agir conforme previsto no art. 212 do CPC, bem como a se utilizar de força policial e arrombamento, caso julgue necessário, devendo tudo certificar.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Encontrando-se o bem em outra comarca, servirá o presente para os fins descritos no Decreto-lei nº 911/69, art. 3º, §12, com a redação da Lei nº 13.043/14, devendo o advogado do autor proceder de conformidade com o Comunicado SPI nº 26/2017.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado (URGENTE).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Veículo a ser apreendido: marca FORD modelo FOCUS 1.6 S, ano de fabricação 2012, chassi 8AFUZZFHCDJ048113, placa FGG1613, cor PRETA e renavam nº 000507329538.
No mais, determino que a Unidade Judicial retire a tarja de segredo de justiça, uma vez que a presente ação não se encaixa no rol do art. 189 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
23/08/2023 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 21:15
Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2023 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007913-08.2023.8.26.0229
Banco C6 S.A
Daniela Cavalcante Muniz
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2023 18:01
Processo nº 1010090-76.2022.8.26.0132
Leandro Silva Yamaniha
Rafael Luiz Monteiro Filardi
Advogado: Paola Marmorato Toloi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2023 09:57
Processo nº 1000288-47.2021.8.26.0663
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Anselmo Augusto Branco Bastos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/09/2022 18:20
Processo nº 1003762-56.2018.8.26.0299
Maderit Industria e Comercio de Embalage...
Arleir da Conceicao Santana
Advogado: Silmara de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/12/2018 14:01
Processo nº 1000741-72.2022.8.26.0383
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Jose Pereira de Sousa
Advogado: Franciane Gambero
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2025 15:00