TJSP - 1026017-13.2023.8.26.0564
1ª instância - 08 Civel de Sao Bernardo do Campo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 06:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 09:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/05/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 14:52
Determinado o arquivamento
-
27/05/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 05:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 06:38
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 18:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/05/2024 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2024 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2024 13:15
Determinado o arquivamento
-
17/05/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 10:23
Recebidos os autos
-
17/05/2024 10:20
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
29/11/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 09:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 06:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 09:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 10:36
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/10/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2023 12:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/10/2023 10:05
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 06:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 10:02
Conclusos para julgamento
-
23/09/2023 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 00:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 11:33
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/09/2023 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 10:04
Conclusos para julgamento
-
18/09/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
16/09/2023 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 09:46
Conclusos para julgamento
-
30/08/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Moacir Anselmo (OAB 50678/SP), Jussara Leite da Rocha (OAB 98081/SP) Processo 1026017-13.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sueli Cristina Santejo - Sem avançar no exame do nexo de causalidade, reputo presente, ao menos nesta fase procedimental, o risco de dano irreparável, porque a compra, consoante aludido nos autos, não teria sido feita pela consumidora (golpe do motoboy).
Portanto, defiro a liminar, para sustar a exigibilidade da dívida referida na petição inicial, bem como obstar o lançamento do nome da autora no cadastro de inadimplentes do SCPC/SERASA.
Cite-se, por carta, para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, com advertência de que, não o fazendo, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC).
Deixo de designar audiência de conciliação ou de mediação, medida que, podendo ser implementada no curso da demanda, melhor se afina com o princípio da duração razoável do processo (art. 139, II e VI, CPC).
O prazo para resposta observará o disposto no art. 335, III, Código de Processo Civil.
O processo tramita eletronicamente e a visualização da petição inicial e documentos dá-se por meio de acesso ao sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br).
O acesso à íntegra do processo será considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, Lei Federal nº 11.419/2006), providência que dispensa a anexação de papéis e/ou documentos.
Para visualização do inteiro teor do processo, segue, em anexo, senha pessoal e intransferível.
Constitui dever das partes declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva (art. 77, IV, CPC).
Decisão assinada digitalmente, a qual servirá de ofício/mandado (cumprirá ao autor o encaminhamento, comprovando-se nos autos).
Int. -
23/08/2023 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 15:08
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 15:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 07:40
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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