TJSP - 1012486-10.2023.8.26.0223
1ª instância - 04 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 20:11
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 17:09
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/04/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2025 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2025 05:07
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 05:07
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 10:26
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 10:25
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2024 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 14:56
Juntada de Mandado
-
22/07/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:59
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 15:10
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
20/06/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2024 14:14
Bloqueio/penhora on line
-
20/03/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 14:03
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
06/12/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 02:06
Suspensão do Prazo
-
19/10/2023 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2023 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 13:34
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Botura (OAB 342158/SP) Processo 1012486-10.2023.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Safira -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051 do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação.
Intime-se. -
29/08/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 16:37
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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