TJSP - 1003908-71.2023.8.26.0445
1ª instância - 01 Civel de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 09:49
Conclusos para julgamento
-
13/06/2024 17:49
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
12/06/2024 06:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 04:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2024 00:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 22:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/05/2024 12:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/05/2024 21:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 13/06/2024 03:15:00, 1ª Vara Cível.
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17/03/2024 22:15
Conclusos para julgamento
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12/01/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 01:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 21:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 13:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/11/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 13:23
Conciliação infrutífera
-
14/11/2023 12:00
Conclusos para despacho
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06/11/2023 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2023 20:44
Expedição de Carta.
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11/09/2023 20:44
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raphael Silva Ribeiro (OAB 484843/SP) Processo 1003908-71.2023.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alexandre Pereira Santos - Fls. 56/59 e 63/65: Recebo como emenda à inicial.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
Anote-se.
Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de sessão de conciliação.
A audiência se realizará por meio de videoconferência, nos termos do arts. 193 a 199 e 367, §6º, todos do CPC, e do Comunicado nº 284/2020, da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CCG 284/2020), no ambiente virtual da plataforma eletrônica Microsoft Teams.
Atente-se o advogado da parte autora para a publicação no DJe de ato ordinatório do CEJUSC que conterá a data da audiência e link para acesso.
Esclareço que: a) nenhum dos participantes necessita ter instalado em seu computador, ou em seu smartphone, o aplicativo Microsoft Teams, podendo o acesso à reunião acontecer mediante uso de navegador da internet de sua preferência.
Porém, é recomendável que o programa seja instalado, por facilitar o acesso à reunião; b) no dia e horário designados, as partes e seus advogados deverão acessar o link da reunião; digitar seu nome; habilitar a câmera e o microfone de seu respectivo dispositivo; e ingressar, aguardando no lobby virtual a chamada; e c) maiores esclarecimentos podem ser obtidos no seguinte endereço virtual: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1594930325510.
Com a data da audiência nos autos, cite-se o requerido e intimem-se as partes, com pelo menos 20 dias de antecedência da audiência designada, para comparecimento, nos termos do art. 334, caput, do CPC, observando-se o §3º do referido artigo: Art. 334.
Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. §3º A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
O link de acesso à audiência deverá instruir a carta/mandado/carta precatória para citação.
O réu poderá manifestar seu desinteresse pela autocomposição, por petição apresentada por advogado até 10 (dez) dias antes da data da audiência designada, conforme art. 334, §5º do CPC: § 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
Caso haja litisconsórcio passivo, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos eles, sem o que a audiência se realizará, por força do art. 334, §6º, do CPC: §6º Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.
O requerido poderá oferecer contestação no prazo de 15 dias, que começará a fluir da seguinte forma: I - a partir da data da audiência de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (CPC, art. 335, I); II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, caso ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (CPC, art. 335, II); III - No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º, do CPC, o termo inicial previsto no inciso II do art. 335 do CPC será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência (CPC, art. 335, §1º) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, conforme art. 344 do CPC, com a ressalva do art. 345 do mesmo códex: Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Art. 345.
A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
Ficam as partes expressamente advertidas de que deverão comparecer na sessão virtual de conciliação acompanhadas de advogado, nos termos do art. 334, §9º, do CPC, sob pena de responder pelas custas decorrentes da sua não realização ou eventual declaração de nulidade.
A ausência injustificada de qualquer das partes sujeitará ao faltante a multa de 2% da vantagem econômica pretendida por ato atentatório à dignidade da justiça, a ser revertida para a Fazenda Estadual, nos termos do art. 334, §8º, do CPC: §8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Frustrada a citação pelo correio, inclusive quando o AR for recebido por terceira pessoa, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a devolução da carta.
Consigno que, para tal fim, não se aplicam as hipóteses previstas nos §2º e §3º do artigo 248 do CPC.
Ultrapassados 30 (trinta) dias sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para promover o andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e/ou arquivamento, na forma do art. 485, §1° do CPC.
Intimem-se.
Este documento assinado digitalmente servirá como mandado. -
23/08/2023 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 14:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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23/08/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 12:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/08/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 11:42
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 16/11/2023 10:10:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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23/08/2023 10:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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23/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 21:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 10:08
Conclusos para decisão
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21/07/2023 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2023 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/06/2023 20:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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