TJSP - 1026202-51.2023.8.26.0564
1ª instância - 08 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2023 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2023 12:12
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 12:12
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 07:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/11/2023 13:25
Transitado em Julgado em #{data}
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21/11/2023 12:17
Extinto o processo por desistência
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21/11/2023 07:14
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 08:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/11/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 09:19
Conclusos para despacho
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14/11/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 07:48
Juntada de Certidão
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01/11/2023 07:48
Juntada de Certidão
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01/11/2023 07:48
Juntada de Certidão
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01/11/2023 07:48
Juntada de Certidão
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01/11/2023 07:48
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 07:48
Juntada de Certidão
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31/10/2023 17:07
Expedição de Carta.
-
31/10/2023 17:06
Expedição de Carta.
-
31/10/2023 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Simone Rocca D´angelo (OAB 150081/SP) Processo 1026202-51.2023.8.26.0564 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Fernando Rodrigues - Cite(m)-se o(s) réu(s) para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, com advertência de que, não o fazendo, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC), cientificando-se eventuais sublocatário(s) do imóvel ou mesmo os ocupantes.
Poderá(ão) o(s) ré(u)(s) e/ou fiador(a)(es) proceder a purgação da mora, desde que não utilizado essa prerrogativa no prazo de 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores a propositura da presente ação (parágrafo único do art. 62 da Lei 8.245/91, com a redação dada pela Lei 12.112/09).
A faculdade da purgação deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos, e deverá abranger o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, II, da Lei 8.245/91, com a alteração dada pela Lei 12.112/09).
Na eventualidade de ser purgada a mora, expeça-se de imediato guia de levantamento ao requerente, que deverá retirá-la no prazo de dez dias de sua expedição e, em igual prazo, indicar, justificadamente, eventual diferença a ser complementada pelo(a)(s) locatário(a)(s) e/ou fiador(a)(es) no prazo de dez dias, nos termos dos incisos III e IV, ambos do art. 62 da Lei 8245/91, com a redação dada pela Lei 12.112/09.
Deixo de designar audiência de conciliação ou de mediação, medida que, podendo ser implementada no curso da demanda, melhor se afina com o princípio da duração razoável do processo (art. 139, II e VI, CPC).
O prazo para resposta observará o disposto no art. 335, III, Código de Processo Civil.
O processo tramita eletronicamente e a visualização da petição inicial e documentos dá-se por meio de acesso ao sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br).
O acesso à íntegra do processo será considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, Lei Federal nº 11.419/2006), providência que dispensa a anexação de papéis e/ou documentos.
Para visualização do inteiro teor do processo, segue, em anexo, senha pessoal e intransferível.
Constitui dever das partes declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva (art. 77, IV, CPC).
Decisão assinada digitalmente, a qual servirá de mandado.
Int. -
23/08/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 16:49
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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