TJSP - 1000653-69.2022.8.26.0048
1ª instância - 04 Civel de Atibaia
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/11/2024 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/11/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2024 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 02:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 14:12
Juntada de Mandado
-
05/02/2024 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 18:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2023 15:04
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 15:03
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 14:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 07/03/2024 02:45:00, 4ª Vara Cível.
-
18/12/2023 14:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/12/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 00:14
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 13:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 09:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
26/09/2023 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 09:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sayuri Dias Ichikawa (OAB 427544/SP) Processo 1000653-69.2022.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Julia Montemurro Correa -
Vistos.
Para análise do pedido de justiça gratuita formulado pelo reconvinte, tenho que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Certamente a interpretação sobre a simples afirmação de necessidade é de extrema largueza e não se coaduna com a natureza do processo, exigente de evidências, não de alegações.
Ninguém é pobre por simples afirmação assim como não ficará rico por dizer-se rico, logo forçosa a conclusão acerca da impossibilidade de julgar apenas em só ouvir, sem, contudo, provar.
Logo, antes de indeferir o pedido, imperioso facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte interessada deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. e) Informe o requerente, também, se possui imóvel e/ou veículo automotor, ainda que sujeitos a financiamento em curso. f) Esclareça, por fim, se é sócio de pessoa jurídica, ainda que prestador de serviços, juntando documentação a respeito.
Consigno que a omissão na juntada dos documentos acima será considerada como ato atentatório à dignidade da justiça.
Ressalta-se que a documentação já acostada nestes autos será analisada conjuntamente com a que deverá ser juntada.
Após a referida juntada, ou decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais sob pena de extinção do processo reconvencional, sem nova intimação.
Int. -
23/08/2023 00:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:52
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 22:25
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2023 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 15:36
Juntada de Mandado
-
24/07/2023 09:15
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2023 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 09:04
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 06:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 07:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 06:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/04/2023 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 06:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2023 23:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 08:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 11:25
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2023 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
29/01/2023 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 05:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/01/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2022 13:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2022 15:40
Expedição de Carta.
-
09/11/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 08:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2022 01:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 13:38
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2022 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 08:36
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 10:53
Classe retificada de 12134 para 7
-
09/09/2022 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
09/09/2022 09:57
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2022 09:57
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2022 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/09/2022 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2022 12:35
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 09:23
Conclusos para despacho
-
20/08/2022 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 09:59
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2022 08:31
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2022 15:38
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2022 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2022 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 16:34
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 16:27
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2022 16:17
Juntada de Decisão
-
18/03/2022 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2022 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2022 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/03/2022 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2022 12:34
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2022 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2022 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 07:47
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2022 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2022 17:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2022 14:09
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2022 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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