TJSP - 1025842-19.2023.8.26.0564
1ª instância - 08 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 04:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 04:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Samuel Henrique Cardoso (OAB 230127/SP) Processo 1025842-19.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: CONDOMÍNIO PRIME HOUSE CLUB LIFE - Despesa processual recolhida (fls. 70/74).
Cite(m)-se, por carta, para pagamento do débito (R$ 16.929,86 - fls. 02/03) e das prestações que se vencerem até a data do efetivo pagamento (art. 323 do CPC), no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à quitação do débito indicado pelo credor.
Independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá o executado se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, os quais serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópia das principais peças relevantes (art. 914, e seguintes, CPC).
Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor da causa, que será reduzido pela metade na hipótese de pagamento integral.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC), além das parcelas vincendas.
Poderá o exequente obter certidão de admissão da execução, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, observando-se o disposto no art. 828, Código de Processo Civil.
O processo tramita eletronicamente e a visualização da petição inicial e documentos dá-se por meio de acesso ao sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br).
O acesso à íntegra do processo será considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, Lei Federal nº 11.419/2006).
Providência que dispensa a anexação de papéis e/ou documentos.
Para visualização do inteiro teor do processo, segue em anexo, senha pessoal e intransferível.
Constitui dever das partes declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizado essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva (art. 77, IV, CPC).
Int. -
23/08/2023 16:52
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 16:52
Expedição de Carta.
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23/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 16:17
Conclusos para decisão
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21/08/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 16:47
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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