TJSP - 1038889-13.2023.8.26.0224
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 16:31
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 16:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/09/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 13:54
Indeferida a petição inicial
-
29/08/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 04:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Pinfildi de Lima (OAB 292041/SP) Processo 1038889-13.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jeferson Severo dos Santos -
Vistos. 1.
Esta causa se amolda na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, que é absoluta (TJSP; Apelação 1001746-03.2017.8.26.0417; Relator Des.José Maria Câmara Junior; DJ 28/08/2018).
Assim, o feito deverá tramitar pelo Juizado Especial da Fazenda.
Altere-se a classe e o fluxo. 2.
Em quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, emende a parte autora sua petição inicial, sob pena de indeferimento da petição inicial, para: indicar o seu endereço eletrônico; formular pedido determinado, indicando os autos de infração que pretende sejam transferidos para o corréu; incluir os responsáveis pela lavratura dos autos de infração no polo passivo; corrigir o cadastro do processo digital, incluindo as partes faltantes, seguindo, para tanto, as instruções do Comunicado Conjunto nº. 2013/2017 (http://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/Comunicado_Conjunto_2013-2017.Pdf); No documento de fls. 34 consta que o veículo estava alienado fiduciariamente, assim, esclareça se já havia quitação do contrato ou autorização da instituição; além disso, o documento não foi assinado pelo comprador, assim, apresente outros documentos que comprove a alienação, tal como comprovação de que ele lhe transferiu valores, contrato firmado entre as partes ou conversas de negociação. 3.
O pedido de justiça gratuita só será analisado em caso de interposição de recurso, tendo em vista que o procedimento do Juizado Especial na primeira instância é isento do recolhimento de custas e despesas processuais.
Observe o autor que após sentenciado o feito, na hipótese de interposição de recurso, o pedido deverá ser reiterado ou recolhidas às custas recursais. 4.
Solicita-se que o peticionamento seja devidamente categorizado como emenda à petição inicial, pois assim a triagem é realizada com maior celeridade e consequentemente o feito virá mais rapidamente para conclusão.
Intime-se. -
24/08/2023 10:14
Evoluída a classe de 7 para 14695
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24/08/2023 02:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
17/08/2023 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
17/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 11:05
Conclusos para despacho
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14/08/2023 16:13
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
14/08/2023 16:13
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
14/08/2023 14:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2023 16:33
Conclusos para decisão
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09/08/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 08:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 17:28
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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