TJSP - 0534161-72.2007.8.26.0506
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 13:18
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
10/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
13/03/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 16:40
Ato ordinatório
-
27/08/2024 16:49
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
23/07/2024 10:27
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
15/07/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 16:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
05/12/2023 14:58
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
28/08/2023 15:09
Autos no Prazo
-
24/08/2023 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Aparecida Alves de Freitas (OAB 131114/SP) Processo 0534161-72.2007.8.26.0506 - Execução Fiscal - Reqdo: Companhia Habitacional Regional de Ribeirao Preto -
Vistos.
Despacho somente nesta data devido ao grande volume de feitos no Setor e ao reduzido quadro de servidores.
A Lei Complementar Municipal nº 2.687, de 18 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município no dia 19/12/14, alterou as LCM 7.949/97, 9.803/03 e 2343/09 e majorou para valor consolidado igual ou inferior a R$ 2.000,00 os débitos tributários ou não tributários passíveis de ajuizamento de execuções fiscais, a fim de evitar o despiciendo trâmite de processos que não trarão nenhum benefício econômico ao Município.
Dessa forma, homologo a desistência da ação pela parte autora e julgo extinta a execução, nos termos do art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 2.687/14 e art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Ante a causalidade, arcará a Prefeitura Municipal com o pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa (art. 90 CPC), que fixo em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, §8º, CPC.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independentemente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se, em sendo o caso, sobre eventuais taxas de despesas postais recolhidas e não utilizadas, encaminhando-se à parte autora.
Deverá ser observada a ordem cronológica de cumprimentoestabelecida no Artigo 97 das NSCGJ §2º".
Após, arquivem-se os autos.
P.
Intimem-se.
Ribeirão Preto, 29 de março de 2023. -
23/08/2023 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2023 16:03
Autos no Prazo
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14/04/2023 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 13:54
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
12/04/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2022 14:41
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
11/05/2022 09:52
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
23/03/2022 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2017 14:33
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
04/09/2017 13:34
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
12/06/2017 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
12/06/2017 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
-
12/06/2017 10:59
Transferência de Processo - Saída
-
14/09/2016 14:32
Autos no Prazo
-
01/08/2016 15:23
Serventuário
-
27/07/2016 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2016 18:37
Expedição de Mandado.
-
01/06/2016 17:27
Expedição de Mandado.
-
02/05/2016 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2016 16:23
Hasta Pública Deferida
-
23/11/2015 11:54
Conclusos para despacho
-
13/05/2015 14:27
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
24/03/2015 18:47
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
23/03/2015 12:55
Serventuário
-
15/04/2014 14:47
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
10/03/2014 10:42
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
26/02/2014 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2014 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2014 11:25
Expedição de Certidão.
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12/02/2014 19:06
Recebidos os autos da Conclusão
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12/02/2014 16:26
Embargos de Declaração Acolhidos - Sentença Resumida
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12/02/2014 10:59
Conclusos para despacho
-
11/02/2014 14:50
Conclusos para despacho
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04/04/2013 00:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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14/03/2013 00:00
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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08/03/2013 00:00
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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06/03/2013 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
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28/02/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2013 00:00
Conclusos para despacho
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11/01/2013 00:00
Conclusos para despacho
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06/02/2012 08:00
Migração: Oficial de Justiça do processo
-
22/02/2011 13:06
Aguardando parcelamento no cartório
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18/01/2011 18:47
Aguardando Prazo
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10/01/2011 08:00
Conclusos para despacho
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20/12/2010 14:40
Conclusos para despacho
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22/10/2010 08:00
Carga ao Procurador do Municipio
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14/10/2010 16:07
Vista ao Procurador do Município
-
28/09/2010 08:00
Conclusos para despacho
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22/09/2010 17:53
Conclusos para despacho
-
13/09/2010 18:00
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2010 11:49
Aguardando Prazo
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28/07/2010 08:00
LAUDA
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25/05/2010 08:00
Conclusos para despacho
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18/12/2009 08:00
Carga ao Advogado
-
16/12/2009 08:00
LAUDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2017
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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