TJSP - 1043090-59.2023.8.26.0576
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 22:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 06:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 06:57
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 07:36
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 15:16
Juntada de Petição de Réplica
-
28/09/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 04:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Diego Henrique Valerio Silva (OAB 403361/SP) Processo 1043090-59.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alessandro Henrique Scarante - Defiro a gratuidade.
Estão presentes os requisitos autorizadores da tutela antecipada, tal como requerida.
Ainda que seja legítimo o corte do fornecimento do serviço impago, na hipótese dos autos a requerida, pelo exame superficial que o momento requer, está se valendo de uma espécie de estimativa de valores devidos em período, no qual, supostamente, teria ocorrido fraude na ligação elétrica do requerente.
Desse modo, o corte afigura-se como meio coercitivo para pagamento de débito apurado unilateralmente, extrapolando, por conseguinte, as medidas que estão legitimamente ao alcance do fornecedor.
Por fim, deve ser anotado que o fornecimento de energia elétrica, nos dias de hoje, está ligado à manutenção do imóvel residencial.
Nestes termos, defiro o pedido de tutela antecipada determinando que a requerida CPFL não suspenda o fornecimento de energia elétrica da UC 4002289817, ameaçado de corte em decorrência do débito lançado nos moldes acima anotados, bem como fica automaticamente determinado que se abstenha de tomar providências tendentes ao recebimento dos respectivos valores a título de multa.
Caso já tenha sido efetivado o corte, que proceda ao imediato restabelecimento do serviço.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada como ofício, ficando o(a) autor(a) responsável pela impressão e entrega ao destinatário, pela própria parte autora ou por seu advogado, comprovando nos autos.
Em observância ao princípio da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de conciliação será designada tão logo haja manifestação de interesse das partes, tendo em conta que a conciliação mostrou-se inviável em ações semelhantes, anteriormente ajuizadas, bem como o notório congestionamento da pauta de audiências de conciliação no órgão responsável, em razão do elevado número de distribuições diárias na Comarca.
Por ora, cite-se.
Intimem-se. -
29/08/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 20:16
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 20:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 17:42
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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