TJSP - 1116158-15.2023.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 11:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/01/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 15:46
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 21:07
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 21:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/09/2024.
-
03/07/2024 10:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 06:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 18:47
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 11:52
Juntada de Petição de Réplica
-
03/04/2024 11:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 17:47
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 17:38
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Matheus Leite dos Santos (OAB 431641/SP) Processo 1116158-15.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Matheus Leite dos Santos, Matheus Leite dos Santos - 1.
Considerando que a aquisição das três passagens aérea possui previsão de embarque somente em 18/11/2023, e ainda a possibilidade de ressarcimento na hipótese de procedência da ação, relego apreciação da tutela de evidência para momento posterior à formação do contraditório. 2.
Frente às especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s), por carta, para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. -
29/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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