TJSP - 0002920-07.2023.8.26.0271
1ª instância - 02 Civel de Itapevi
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 17:28
Baixa Definitiva
-
16/09/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 06:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 06:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/04/2024 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2024 20:36
Conclusos para julgamento
-
08/04/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2023 05:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 08:07
Juntada de Mandado
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20/09/2023 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 09:52
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 09:46
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 09:46
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 17:06
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Anderson Nunes da Silva (OAB 348171/SP) Processo 0002920-07.2023.8.26.0271 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: Miguel Kauã Leite Costa - Exectdo: Douglas de Souza Batista Costa -
Vistos.
GRATUIDADE PROCESSUAL.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Lei nº 1060/50 e dos artigos 98 a 102 do CPC.
Anote-se.
INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO.
Intime-se o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito alimentar (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda), comprovar que já pagou ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto do pronunciamento judicial (art. 528, §1º, do CPC) e decretação de sua prisão em regime fechado pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses (art.528, §§ 3º, 4º e 7º, do CPC).
O oficial de justiça deverá observar o disposto no art. 212, §2º, do CPC O cumprimento da pena de prisão não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas (art.528, § 5º, do CPC).
INTIMAÇÃO POR MEIO DE CARTA PRECATÓRIA Se o caso dos autos, intime-se por meio de carta precatória, encaminhando-se ao juízo deprecado.
Saliento, por oportuno, que cabe à parte interessada zelar pelo bom e célere andamento da deprecata no juízo deprecante.
INTIMAÇÃO FRUSTRADA E PESQUISA DE ENDEREÇO.
Caso o réu esteja em local incerto e não sabido, determino a realização de pesquisa de nº de CPF e de ENDEREÇO via INFOJUD e SISBAJUD, INDEPENDENTEMENTE de nova intimação do(a) requerente ou nova abertura de cls.
Realizada a pesquisa, cite-se nos endereços ainda não diligenciados.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À EMPREGADORA.
Oficie-se à empregadora, devendo a requerente providenciar o encaminhamento, comprovando nos autos em 10 dias.
Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício para que a empregadora do alimentante efetue o desconto da pensão alimentícia, depositando o valor na conta bancária da genitora do(a)(s) menor(es) de idade, Juliana de Oliveira Leite Costa, CPF *27.***.*49-73, no Banco Nu Pagamentos S.A (0260), AG. 0001, Conta 60535487-9.
O encaminhamento do ofício deverá ser providenciado pela parte exequente, comprovado nos autos no prazo de 10 dias.
VALOR DOS ALIMENTOS: 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, ou benefício previdenciário, devendo tal desconto incidir sobre férias, 13º salário, horas extras, gratificações, abonos e verbas rescisórias, exceto FGTS e multa rescisória.
DADOS BANCÁRIOS.
Expeça-se ofício para abertura de conta judicial em nome da representante legal do requerente, se solicitado.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS.
Expeça-se ofício ao INSS requisitando o nome e endereço da empregadora do réu, encaminhando-se via e-mail institucional da agência do INSS e certificando-se o encaminhamento.
Após, oficie-se à empregadora para desconto da pensão.
O INSS deverá observar, nas respostas às determinações deste juízo, o disposto no Comunicado CG nº 879/2016 (DJE 21.06.2016 pag.08): A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, dirigentes e servidores das unidades judiciais do Estado de São Paulo, bem como às autoridades e aos órgãos de representação judicial da União, do Estado, do Município e das demais entidades da administração direta e indireta que, relativamente aos processos digitais, é vedado o recebimento em meio físico (papel impresso) de informações, ofícios, relatórios ou outros documentos apresentados por autoridades que não devam necessariamente intervir por intermédio de advogado, sendo obrigatório o uso do formato digital, seja através do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial, a ser preferencialmente utilizado, seja por meio do e-mail institucional da Unidade Cartorária onde tramita o feito, em conformidade com o disposto no artigo 1.206-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
COMUNICA, ainda, que todas as informações e/ou documentos deverão estar salvos em formato padrão PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo 'assunto' o número do processo.
PROTESTO DA DÍVIDA.
Decorrido o prazo de 3 dias, na inércia do executado, desde já determino o protesto da sentença, observando-se, no que couber, o disposto no artigo 517 do CPC, expedindo-se o necessário.
MINISTÉRIO PÚBLICO.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício para que a empregadora do alimentante efetue o desconto da pensão alimentícia na forma acima consignada, depositando o valor na conta bancária da genitora do(a)(s) menor(es) de idade, devendo o o(a)(s) requerente(s) providenciar o encaminhamento, comprovando nos autos em 10 dias. -
23/08/2023 10:40
Expedição de Ofício.
-
23/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 19:51
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 12:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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