TJSP - 1005395-76.2023.8.26.0445
1ª instância - 01 Civel de Pindamonhangaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 14:53
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
04/06/2025 14:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/06/2025.
-
29/04/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 10:28
Decisão Determinação
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05/02/2025 15:46
Conclusos para despacho
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05/02/2025 15:44
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
16/01/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 03:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2024 12:42
Ato ordinatório
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16/07/2024 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2024 14:23
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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04/07/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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16/05/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 14:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/04/2024 23:57
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/04/2024 15:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2024 11:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/04/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/04/2024 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 20:24
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/03/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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08/03/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 16:27
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/02/2024 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 13:40
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 20:06
Juntada de Petição de Réplica
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13/10/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2023 15:20
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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26/09/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 12:49
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pablo Almeida Chagas (OAB 424048/SP) Processo 1005395-76.2023.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Misael Correa -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. -
25/08/2023 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 18:11
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 18:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/08/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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