TJSP - 1003050-25.2022.8.26.0526
1ª instância - 02 Cumulativa de Salto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 12:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/05/2024 12:57
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 06:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/01/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 11:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 04:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 1003050-25.2022.8.26.0526 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO J SAFRA S/A - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação e torno definitiva a liminar concedida, consolidando nas mãos do banco autor o domínio e a posse do veículo mencionado na inicial, condenando a parte demandada, nas custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Levante-se o depósito judicial, facultada a venda pelo banco autor, na forma do artigo 3º, par. 5º, do Decreto-Lei n. 911/69, oficiando-se ainda, ao Detran, comunicando estar o requerente autorizado a proceder à transferência a terceiros que indicar, nos termos do artigo 2º do referido diploma legal.
De acordo com o artigo 1.010, § 3º, do novo Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela instância superior.
Assim, eventualmente apresentado recurso pela parte, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de quinze dias.
Após, remetam-se os autos à superior instância, com as nossas homenagens.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
C. -
29/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:14
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2023 15:54
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 05:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/03/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 13:27
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2022 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2022 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2022 05:10
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 11:02
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 10:58
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2022 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2022 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2022 11:14
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2022 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2022 15:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2022 14:31
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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