TJSP - 1014456-23.2023.8.26.0004
1ª instância - 02 Civel de Lapa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 11:49
Juntada de Petição de Réplica
-
06/02/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 13:08
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2024 02:14
Suspensão do Prazo
-
04/12/2024 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 17:42
Juntada de Mandado
-
12/11/2024 11:00
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 10:49
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/10/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 16:47
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
07/08/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 10:36
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 14:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2024 15:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2024 16:10
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/12/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 19:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2023 05:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2023 07:05
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 15:12
Expedição de Carta.
-
26/10/2023 11:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/09/2023 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 04:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 20:32
Expedição de Carta.
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29/08/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Everton da Silva Santana (OAB 281572/SP) Processo 1014456-23.2023.8.26.0004 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Jorge Francisco Saraiva de Meneses -
Vistos. 1.- CITEM-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 345 do Código de Processo Civil. 2.- Advirta-se o locatário de que poderá purgar a mora, comparecendo em Cartório pessoalmente e independentemente de Advogado.
O pedido, desde que feito dentro de quinze dias da citação, fica desde já deferido, caso em que o réu deverá, dentro do mesmo prazo, efetuar o depósito judicial do débito reclamado na inicial, aí incluídos os aluguéis e acessórios que se vencerem até a data do depósito, as multas ou penalidades contratuais, de caráter moratório, os juros de mora, as custas e os honorários do advogado do locador em percentual previsto no contrato ou no mínimo de dez por cento do débito, independentemente de cálculo do Juízo (Lei n. 8245/91, art. 62, II).
Advirta-se ainda de que, se pretender contestar alegando que a quantia reclamada é excessiva, deverá, para evitar o despejo, depositar a importância que entenda devida dentro do mesmo prazo da contestação (CED., 2º TAC, enunciado 28: "A contestação, na ação de despejo por falta de pagamento apenas surtirá efeito desconstitutivo do direito do locador, se acompanhada do depósito da importância, a caso tida como incontroversa"). 3.- O locador fica autorizado a levantar o valor depositado. 4.- Por esta carta, também ficam cientes eventuais ocupantes e sublocatários; e, se requerido, aos fiadores (art. 59, § 2º).
Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se.
Sr(a).
Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. -
28/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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