TJSP - 1016126-20.2023.8.26.0482
1ª instância - 05 Civel de Presidente Prudente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 07:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
25/08/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 16:39
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2024 20:12
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 14:30
Conclusos para despacho
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07/06/2024 14:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/06/2024.
-
30/04/2024 08:45
Juntada de Petição de Alegações finais
-
22/04/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 13:43
Juntada de Petição de Réplica
-
19/03/2024 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 07:58
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:38
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 08:39
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 20:35
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/08/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Danilo Tochikazu Menossi Sakamoto (OAB 262033/SP), Willian Lima Guedes (OAB 294664/SP) Processo 1016126-20.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aparecido Naponocena da Silva - Vistos Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciaria gratuita, o que faço com fundamento no artigo 4º caput da Lei nº 1060/50.
Dadas as circunstâncias da causa, resta evidente a improvável obtenção de conciliação antes de instauração da lide, razão pela qual postergo para o momento processual oportuno o exame da conveniência em realizar a audiência de conciliação especificada no artigo 334 do NCPC, sendo que assim o faço com fulcro no artigo 139, inciso VI do mesmo diploma legal e Enunciado 35 da ENFAM.
Fica consignado ainda que os litigantes poderão apresentar solução conciliatória no prazo da resposta do acionado e no próprio curso da lide.
Por sua vez, estando a questão sujeita a perícia médica e dada a urgência da situação em razão do caráter alimentar do benefício previdenciário, nomeio desde já como perito do juízo o Dr.
MARCELO GUANAES MOREIRA, independentemente de compromisso, sendo que os seus honorários fixo em R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), que deverão ser depositados pela autarquia no prazo de 15 dias.
Intime-se o INSS, através do Portal, para, caso queira, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, bem para antecipar o pagamento dos honorários periciais, nos termos do artigo 8º, § 2º da Lei 8.620/1993.
Havendo depósito judicial referente aos honorários periciais, intime-se o perito de sua nomeação e para designar data, horário e local para a realização da perícia medica, fixando o prazo trinta (30) dias para entrega do laudo pericial, contados da data designada para a realização da perícia medica.
Por parte deste juízo, fica consignado que o ilustre expert deverá informar se a parte postulante sofre ou não de doença ou enfermidade que a torne incapaz para o exercício de atividade laborativa apta a lhe garantir o sustento, sendo o caso, inclusive, de se atentar ao nível sócio-cultural do postulante.
O ilustre perito deverá igualmente informar ao juízo se eventual incapacidade da parte autora é de cunho total ou parcial, assim como temporário ou permanente.
Por último, o expert do juízo deverá mencionar se a enfermidade em tela guarda ou não relação direta com a atividade laborativa exercida pela parte requerente.
Após a realização do laudo, libere-se o depósito e intime-se a parte autora para manifestação sobre o laudo em quinze dias.
Somente após, proceda-se à CITAÇÃO da autarquia requerida, através do Portal, para contestar a presente demanda no prazo legal.
No mais, faculto aprovo os quesitos apresentados pelo autor as fls. 9 bem como indicar assistentes técnicos no lapso temporal de 15 (quinze) dias.
Int. -
29/08/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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