TJSP - 1001700-29.2023.8.26.0150
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 15:56
Expedição de documento
-
12/02/2025 11:51
Documento Juntado
-
12/02/2025 11:00
Documento Juntado
-
12/02/2025 10:36
Expedição de documento
-
07/02/2025 23:19
Publicação
-
07/02/2025 00:14
Remetidos os Autos
-
06/02/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 10:47
Conclusos
-
06/02/2025 10:46
Expedição de documento
-
23/10/2024 16:11
Petição Juntada
-
08/08/2024 14:05
Expedição de documento
-
08/08/2024 14:04
Ato ordinatório
-
05/08/2024 22:30
Publicação
-
05/08/2024 09:03
Remetidos os Autos
-
05/08/2024 07:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/07/2024 09:01
Conclusos
-
26/07/2024 11:18
Decurso de Prazo
-
23/04/2024 13:28
Publicação
-
06/02/2024 11:27
Petição Juntada
-
05/02/2024 10:46
Petição Juntada
-
25/01/2024 00:06
Remetidos os Autos
-
24/01/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 13:48
Conclusos
-
26/11/2023 04:03
Ato ordinatório
-
01/11/2023 10:41
Petição Juntada
-
31/10/2023 10:36
Petição Juntada
-
31/10/2023 03:23
Publicação
-
30/10/2023 05:38
Remetidos os Autos
-
27/10/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 12:47
Conclusos
-
18/10/2023 17:37
Petição Juntada
-
08/10/2023 20:51
Ato ordinatório
-
26/09/2023 21:15
Petição Juntada
-
01/09/2023 04:02
Documento Juntado
-
01/09/2023 04:02
Documento Juntado
-
25/08/2023 04:16
Publicação
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Adolfo Andretto da Silva (OAB 196020/SP) Processo 1001700-29.2023.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria de Jesus da Silva Nascimento -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
24/08/2023 00:16
Remetidos os Autos
-
23/08/2023 14:56
Expedição de documento
-
23/08/2023 14:56
Expedição de documento
-
23/08/2023 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 14:44
Conclusos
-
21/08/2023 17:19
Petição Juntada
-
18/08/2023 09:30
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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