TJSP - 1001029-15.2022.8.26.0514
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itupeva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 09:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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31/01/2025 18:29
Arquivado Provisoriamente
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31/01/2025 18:29
Certidão de Cartório Expedida
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24/09/2024 18:02
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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02/05/2024 15:55
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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02/05/2024 15:54
Certidão de Cartório Expedida
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18/04/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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18/04/2024 02:30
Remetido ao DJE
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17/04/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 16:18
Certidão de Cartório Expedida
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16/10/2023 19:33
Contrarrazões Juntada
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12/10/2023 08:10
Conclusos para despacho
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09/10/2023 18:02
Petição Juntada
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06/10/2023 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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05/10/2023 11:44
Remetido ao DJE
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05/10/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 18:53
Conclusos para despacho
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03/10/2023 13:13
Petição Juntada
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25/09/2023 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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22/09/2023 05:53
Remetido ao DJE
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21/09/2023 18:12
Recebido o recurso
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21/09/2023 11:25
Conclusos para decisão
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20/09/2023 20:23
Apelação/Razões Juntada
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25/08/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lígia Pires de Campos Sanchez Garcia (OAB 126889/SP), Marcelo Henrique Trilha (OAB 178048/SP), Marcelo de Almeida Villaça Azevedo (OAB 91870/SP) Processo 1001029-15.2022.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Horto da Mina Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Reqdo: Bruno Leal Aleixo, Luciana Colovatti Aleixo - Recebo e desprovejo os embargos declaratórios, porque não há contradição,omissão, obscuridade ou erro material que os justifique.
A contradição que autoriza os aclaratórios é apenas a contradição interna na decisão embargada, ou seja, a contradição entre uma parte e outra da mesma decisão, a contradição entre fundamentação e o dispositivo, ou entre tópicos de um mesmo dispositivo, ou entre relatórioe fundamentação, etc..
A contradição entre a decisão e a lei, ou entre decisão e fatos, ou entre a decisão e as provas, ou entre a decisão e outras decisões, só pode ser solucionada pelo recurso à Instância superior, e não se enquadra nas hipóteses do art. 1.022, inciso I, CPC.
Há, neste caso, apenas contradição entre a decisão e o entendimento da parte, o que justifica a manifestação de inconformismo à instância superior, e não a oposição de embargos com efeitos nitidamente infringentes. "se os fundamentos do acórdão recorrido não se mostram suficientes ou corretos na opinião do recorrente, não quer dizer que eles não existam.
Não se pode confundir ausência de motivação com fundamentação contrária aos interesses da parte" (STJ, AgRg no Ag 56.745/SP; no mesmo sentido: STJ, REsp 209.345/SC; STJ, REsp 685.168/RS; STJ, AgRgAgREsp 662.652) "O inconformismo da parte quanto ao resultado do julgamento não é passível de correção pela via dos declaratórios.
Em tais situações,faz-se imperiosa a rejeição dos aclaratórios com a consequente abertura das vias superiores para discussão do mérito da causa,jamais seu acolhimento com efeitos infringentes [...]" (STJ, REsp nº 1.523.256, rel.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva) No que toca aos títulos protestados, a parte embargante já comunicou a declaração de anuência para cancelamento dos respectivos títulos (fls. 246/247).
Int.-se as partes desta decisão.
Dessa intimação, reiniciar-se-á o prazo paraeventual recurso. -
24/08/2023 06:30
Remetido ao DJE
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23/08/2023 18:45
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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15/08/2023 13:20
Conclusos para decisão
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15/08/2023 00:01
Petição Juntada
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04/08/2023 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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03/08/2023 06:29
Remetido ao DJE
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02/08/2023 20:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2023 18:29
Conclusos para decisão
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02/08/2023 18:13
Embargos de Declaração Juntados
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25/07/2023 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2023 06:08
Remetido ao DJE
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21/07/2023 18:41
Julgada Procedente em Parte a Ação
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24/05/2023 10:24
Conclusos para Sentença
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23/05/2023 09:33
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2023 06:03
Remetido ao DJE
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19/05/2023 21:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/05/2023 14:09
Conclusos para decisão
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23/02/2023 15:42
Conclusos para Sentença
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21/11/2022 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2022 02:35
Remetido ao DJE
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17/11/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 13:10
Conclusos para despacho
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16/11/2022 22:15
Conclusos para Sentença
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16/11/2022 11:39
Especificação de Provas Juntada
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10/11/2022 19:20
Especificação de Provas Juntada
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04/11/2022 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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02/11/2022 02:39
Remetido ao DJE
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01/11/2022 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2022 12:42
Conclusos para decisão
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28/10/2022 16:11
Petição Juntada
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19/10/2022 00:00
Réplica Juntada
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23/09/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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22/09/2022 12:12
Remetido ao DJE
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22/09/2022 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/07/2022 19:21
Contestação Juntada
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16/06/2022 07:05
AR Positivo Juntado
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16/06/2022 07:05
AR Positivo Juntado
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04/06/2022 12:08
Carta Expedida
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04/06/2022 12:07
Carta Expedida
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02/06/2022 07:00
Petição Juntada
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26/05/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2022 01:00
Remetido ao DJE
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24/05/2022 17:09
Recebida a Petição Inicial
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24/05/2022 09:32
Conclusos para decisão
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23/05/2022 21:36
Emenda à Inicial Juntada
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28/04/2022 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/04/2022 10:44
Remetido ao DJE
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27/04/2022 09:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2022 11:53
Certidão de Cartório Expedida
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20/04/2022 13:09
Conclusos para decisão
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18/04/2022 10:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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