TJSP - 1007342-98.2023.8.26.0047
1ª instância - Familia Sucessoes de Assis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 10:31
Expedição de Ofício.
-
30/01/2024 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 11:31
Baixa Definitiva
-
29/01/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2024 15:36
Homologada a Transação
-
24/01/2024 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 11:39
Conclusos para julgamento
-
23/01/2024 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 21:24
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 14:39
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Durvalino Binato Neto (OAB 264447/SP) Processo 1007342-98.2023.8.26.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Renato Gandolfo Ferreira, Renan Lima Ferreira -
Vistos.
Preliminarmente, deverão os requerentes emendar a inicial para trazer aos autos o título (sentença) que pretendem exonerar.
PRAZO: QUINZE DIAS.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "8431 Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos Digitais.
Com a manifestação, tornem os autos conclusos com urgência.
Int -
29/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 20:02
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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