TJSP - 0021822-52.2023.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0021822-52.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - ADRIANO LUIS PEREIRA - Pandurata Alimentos Ltda e outros - Vista dos autos à parte autora/exequente para: Ciência acerca do(s) ofício(s) recebido(s), devendo a parte manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JOSE MARIO ARAUJO DA SILVA (OAB 122639/SP), SONIA MARIA PEREIRA (OAB 283963/SP) -
03/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2025 13:53
Juntada de Ofício
-
10/07/2025 17:25
Juntada de Ofício
-
09/07/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 13:50
Juntada de Ofício
-
03/07/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 04:42
Suspensão do Prazo
-
11/06/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 19:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 17:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 15:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 02:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Mario Araujo da Silva (OAB 122639/SP), Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Sonia Maria Pereira (OAB 283963/SP) Processo 0021822-52.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: ADRIANO LUIS PEREIRA - Reqdo: Pandurata Alimentos Ltda - Visto.
O petitório de fl. 828 encontra-se apartado do contexto dos autos.
No caso, de se destacar que sequer há título executivo a conferir liquidez, certeza e exigibilidade à dívida, pois se trata de processo de conhecimento mediante o qual se busca sua constituição.
Ademais, apesar de possível o pedido de arresto em sede de processo de conhecimento, não restou demonstrada, a presença dos requisitos necessários a sua concessão, como se orienta a jurisprudência deste Tribunal: "ARRESTO.
Alegação de ocultação de bens.
Não ocorrência.
Não demonstrados os requisitos para deferimento do pedido.
Manutenção da decisão.
Não provimento" (Apelação nº 1000426-81.2015.8.26.0062; Relator: Enio Zuliani; 1a Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data do julgamento: 11/08/2016); "AGRAVO DE INSTRUMENTO - CAUTELAR DE ARRESTO - Decisão que indeferiu o requerimento de liminar formulado pela requerente, que objetivava a reserva de bens ou quantia em dinheiro proveniente da venda dos ativos patrimoniais pertencentes à requerida, a fim de garantir o pagamento de dívida no valor de R$ 585.694,66 - Requisitos previstos no artigo 813, II, combinado com o 814, ambos do Código de Processo Civil, não demonstrados de plano - Liminar de arresto incabível -Decisão de indeferimento mantida - Recurso improvido" (Agravo de instrumento nº 2097975-66.2015.8.26.0000; Relator: Plínio Novaes de Andrade Júnior; 242 Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 25/06/2015).
Diante do exposto, indefiro o pedido de constrição requestado pela parte autora.
No mais, com arrimo na decisão emanada às fls. 782/783, fica o Demandante intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da citação da empresa FOCA LOGÍSTICA LTDA.
Intime-se. -
01/04/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 22:27
Juntada de Ofício
-
10/03/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 21:46
Juntada de Ofício
-
07/03/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 04:05
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 10:37
Expedição de Carta.
-
27/02/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/02/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 08:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 17:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 22:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 13:45
Juntada de Petição de Réplica
-
21/06/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2024 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 17:37
Expedição de Carta.
-
16/04/2024 17:37
Expedição de Carta.
-
16/04/2024 17:37
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
15/04/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 22:37
Expedição de Carta.
-
29/02/2024 22:37
Expedição de Carta.
-
02/02/2024 15:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/02/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 17:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 22:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 21:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 10:06
Juntada de Petição de Réplica
-
06/11/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 17:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2023 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2023 03:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2023 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 13:49
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 13:49
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 13:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/09/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Mario Araujo da Silva (OAB 122639/SP), Sonia Maria Pereira (OAB 283963/SP) Processo 0021822-52.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: ADRIANO LUIS PEREIRA - Vistos, 1) Para apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá o autor apresentar os documentos abaixo descritos, sob pena de indeferimento do pedido: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. 1.1) Trata-se de ação advinda da Justiça do Trabalho.
Inicial a fls. 03/31; contestação da requerida PANDURATA ALIMENTOS LTDA a fls. 409/439; determinação de retificação do polo passivo a fls. 450 para constar Foca Logística Ltda., CNPJ 18.383.590 /0001-44 como primeira reclamada, excluindo-se Foca Transportes Ltda.
Regularize a serventia.
Por fim, a determinação de remessa dos autos à Justiça Comum a fls. 661. 2) Deixo de designar audiência de conciliação e mediação, priorizando a celeridade do feito, nos termos do artigo 139, inciso II do Código de Processo Civil de 2015. 2.1) Com a regularização das custas, cite-se e intime-se a ré Foca Logística Ltda.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos; 3) Prazo de 15 (quinze) dias para a parte réoferecer contestação, por petição, onde deverá ser alegada toda a matéria de defesa, com a exposição das razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido.
Requerida a produção de prova testemunhal, apresente, desde logo, o rol de testemunhas, que deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de 3 (três) para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 3.1) No caso de a parte ré alegar ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, querendo, alterar a petição inicial para substituição do réu; 3.2) Proposta reconvenção, pela parte ré, para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias; 3.3) Se a parte ré alegar preliminares, prejudiciais de mérito ou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, intime-se-o para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, na qual poderá especificar as provas que pretende produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido.
Requerida a produção de prova testemunhal, deve a parte autora apresentar, desde logo, o rol de testemunhas, que deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de 3 (três) para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 4) Decorrido in albis o prazo para contestação, venham os autos conclusos; 5) Apresentada a réplica ou decorrido in albis o prazo para o autor se manifestar acerca da contestação, venham os autos conclusos. 6) Se a produção da prova referente às questões de fato controvertidas nos autos for impossível ou excessivamente dificultosa para uma das partes sobretudo nos casos de prova de fato negativo , ou, ainda, nas hipóteses de aplicação do microssistema de proteção ao direito do consumidor, ficam os litigantes, de logo, cientes de que será possível a distribuição diversa do ônus da prova, conforme o caso, observados os termos do artigo 373, §§ 1º ao 4º, do Código de Processo Civil e do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta/mandado.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/08/2023 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 19:53
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 21:34
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 11:39
Distribuído por sorteio
-
16/08/2023 11:38
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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