TJSP - 1041859-94.2023.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/04/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 14:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/04/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2024 06:42
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2024 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/03/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 11:04
Conclusos para despacho
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27/03/2024 11:02
Transitado em Julgado em #{data}
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01/03/2024 06:41
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 11:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/02/2024 17:28
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/02/2024 12:00
Conclusos para decisão
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01/02/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 10:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/01/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 07:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2024 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/01/2024 16:28
Julgado procedente o pedido
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28/11/2023 15:47
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/10/2023 22:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 10:26
Conclusos para julgamento
-
05/09/2023 10:15
Juntada de Petição de Réplica
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30/08/2023 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 16:17
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2023 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vladimir Anderson de Souza Rodrigues (OAB 288462/SP), Lucas Rodrigues Alves (OAB 292887/SP) Processo 1041859-94.2023.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Valter Antonio de Pieri -
Vistos.
Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei 12153/09 (Juizado Especial da Fazenda Pública).
Deixo, entretanto, de designar audiência de tentativa de conciliação (art. 7º), haja vista a inexistência de Lei Estadual que permita aos procuradores da parte ré efetuar transação, não existindo, por ora, a previsão do art. 8º da citada lei.
Diante do Comunicado nº 118/2010 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, da decisão do Superior Tribunal de Justiça, na Reclamação Constitucional nº 4909/MG, nos termos da Resolução nº 12/09, e da documentação colacionada aos autos, DEFIRO em favor da parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Como o feito tramita no Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, que integra o sistema dos Juizados Especiais, cujo acesso independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas processuais (artigo 54, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do artigo 27, da Lei nº 12.153/2009), cite-se e intime-se o requerido, VIA PORTAL, para ofertar contestação, na qual, havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá informar a respeito, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis, consignado no artigo 7º da Lei nº 12.153/2009, prazo mínimo de antecedência para citação, caso tivesse sido designada audiência de conciliação, destacando-se que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (artigo 344 do Código de Processo Civil).
Os prazos serão contados em dias úteis, como previsto Lei nº 13.728/2018, que acrescentou o artigo 12- A, na Lei nº 9099/95, para estabelecer que na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.
Cumpra-se.
Intime-se. -
24/08/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 08:54
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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