TJSP - 1000928-84.2023.8.26.0144
1ª instância - Vara Unica de Conchal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 10:27
Baixa Definitiva
-
25/07/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2024 11:06
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
26/04/2024 18:40
Conclusos para julgamento
-
19/04/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 11:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 13:15
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) Processo 1000928-84.2023.8.26.0144 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. -
Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Defiro a ordem de arrombamento e reforço policial, se o caso.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas (artigo 212 § 2º do CPC, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Comprovado o recolhimento da taxa devida, providencie a serventia o bloqueio do veículo junto ao Renajud, via on line, nos termos do artigo 3º, § 9º, do Decreto-Lei nº 911/69, com redação alterada pela lei 13.043/2014.
No caso de restar frutífera a liminar, proceda a serventia o desbloqueio do veículo.
A ordem deve ser cumprida onde quer que se encontre o bem, e mesmo que o bem esteja na posse direta de terceiros.
Caso o Requerido não seja localizado, fica desde já autorizada, mediante recolhimento das custas, a pesquisa de seu endereço nos sistemas Renajud, Infojud, Sisbajud e Siel.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado. -
23/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 20:20
Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2023 17:33
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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