TJSP - 1117682-47.2023.8.26.0100
1ª instância - 26 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2023 10:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/12/2023 23:15
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 05:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 05:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 19:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/11/2023 21:25
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 06:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 15:30
Julgado improcedente o pedido
-
24/10/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 10:05
Juntada de Petição de Réplica
-
17/10/2023 08:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 09:19
Conclusos para decisão
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13/10/2023 11:11
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2023 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 15:20
Expedição de Carta.
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13/09/2023 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jean Carlos Rocha (OAB 434164/SP), Tassia de Tarso da Silva Franco (OAB 434831/SP) Processo 1117682-47.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jefferson Douglas de Souza -
Vistos.
Pública e notória a crescente preocupação institucional com este tipo de demanda repetitiva e estereotipada, dentre milhares similares (muitas mesmo patrocínio, como se vê no sistema SAJ), mormente oriunda de outras cidades e estados (Chapadão do Céu - GO, no caso), sempre sob o pálio da gratuidade, que tanto prejuízo acarreta ao Judiciário Bandeirante, onerando sobremaneira o contribuinte paulista, e atingindo em especial o foro central desta capital, notório destino das causas mais complexas de todo o país.
Causa estranheza e afasta a hipossuficiência (art. 101, I, CDC) a eleição de fórum tão distante da residência do autor, mormente considerada a obrigação de comparecimento pessoal em audiência, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça, conforme art. 334, § 8º, CPC.
Emende a petição inicial para trazer procuração com firma reconhecida e poderes específicos, comprovantes de pagamento das 3 últimas parcelas, comprovante de residência, extratos completos e atualizados do SCPC e/ou SERASA, bem como para descrever os fatos inteira e ordenadamente, apontando precisamente as cláusulas e obrigações controvertidas, bem como os percentuais e valores que entende devidos.
Depositando em consignação o valor incontroverso em aberto.
E diga sobre eventual existência de quaisquer outras ações entre as mesmas partes extintas ou em andamento (inclusive e em especial em GOIÁS), juntando cópias de inicial, eventual sentença e acórdão, e de extratos atualizados de andamento.
Por fim, a parte autora adquiriu veículo automotor, reside em outro estado da Federação, distante comarca (Chapadão do Céu - GO, no caso), contratou advogado particular em cidade diversa de sua residência, e abriu mão do foro de seu domicílio (art. 101, I, CDC) e do juizado especial cível, incompatível com a alegada pobreza, não sendo crível que não possa arcar com módicas despesas processuais (inferiores à parcela mensal contratada e ao custo mensal de manutenção do veículo), pelo que lhe indefiro a justiça gratuita.
Venham despesas, observado comunicado conjunto 881/2020 e Resolução 551/2011.
Int. -
26/08/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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