TJSP - 1002094-08.2023.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 06:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/10/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 21:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/10/2023 07:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 09:46
Transitado em Julgado em #{data}
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05/10/2023 04:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 16:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/10/2023 16:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/10/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2023 11:45
INCONSISTENTE
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04/10/2023 11:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/10/2023 22:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/09/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/08/2023 15:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/08/2023 14:06
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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29/08/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roxanne Teodoro Chagas Faria (OAB 401442/SP), Marcos Ediel Ribeiro de Souza (OAB 431623/SP) Processo 1002094-08.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Angelita Mainardes Oliveira Andrade - Reqdo: Moises Vilacio de Andrade - 1) Diante dos documentos juntados às fls. 137 e seguintes, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita ao requerido.
Anote-se.
Preliminarmente, afasto o pleito acerca da inépcia da peça inaugural, pois a petição obedece aos requisitos do artigo 319, do Código de Processo Civil.
A requerente é beneficiária da justiça gratuita e a parte requerida não comprovou eventual mudança na sua situação financeira a autorizar o afastamento do benefício.
Diante disso, o não acolhimento da impugnação é medida que se impõe.
Nesse sentido, em caso análogo, in verbis: EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Impossibilidade.
Executada beneficiária da justiça gratuita.
Exequente que não comprovou a modificação ou a extinção da hipossuficiência.
Inteligência dos artigos 4º, § 1º e 7º da Lei nº 1.060/1950.
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2148885-97.2015.8.26.0000; Relator (a):Paulo Alcides; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/09/2015; Data de Registro: 05/09/2015).
Não há nulidades ou irregularidades a serem supridas, estando presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação.
Desse modo, DECLARO SANEADO o feito, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil.
Mantenho a distribuição do ônus da prova, nos termos dos incisos I e II, do artigo 373, do Código de Processo Civil.
Dentre as provas requeridas, defiro, como a única pertinente e relevante ao deslinde da questão a oitiva de testemunhas, sendo como ponto controvertido: a realização de pagamentos efetuados com despesas ordinárias de casa e eventual violação de direitos da personalidade (intimidade e privacidade).
Diante da parcialidade no feito, indefiro o pedido de depoimento pessoal da parte autora/ré. 2) De acordo com o Comunicado CG 284/2020, para possibilitar a realização da audiência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, ficam os advogados intimados para que forneçam no prazo de 5 (cinco) dias o endereço eletrônico (email), bem como, eventual telefone celular para contato, de todas as pessoas que participarão da audiência (partes, advogados e testemunhas), designada para o dia 04 de outubro de 2023, às 14:45 horas. 3) Consigno que, caso os advogados das partes não tenham comprovado a intimação das testemunhas por carta AR, serão consideradas somente as testemunhas que comparecerem ao ato,conforme art. 455, §2º do CPC.Defiro às partes a juntada de novos documentos, nos termos do art. 435 do CPC. 4) Ressalto que eventual alegação de impedimento, nos termos do art. 362, §1º do CPC, poderá ser feita, a princípio, por declaração assinada pela parte e testemunha de que não tem acesso aos equipamentos eletrônicos necessários, devendo a juntada de tais documentos ser feita no prazo estabelecido no item 2. 5) Os patronos deverão fornecer número do telefone celular das testemunhas para eventual depoimento mediante uso do whatsapp. 6) Os integrantes da audiência deverão exibir o devido documento de identificação com foto.
Eventuais dúvidas poderão sertiradas nomanual de capacitação completo sobre o uso da ferramenta Microsoft Teams que está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Sistema Remoto de Trabalho. 7) Com as informações, proceda-se, a serventia, o encaminhamento do link para participação da audiência aos endereços eletrônicos informados, o que deverá ser feito até o dia anterior à audiência designada.
Cumpra-se.
Intime-se. -
28/08/2023 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 19:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/07/2023 09:45
Conclusos para decisão
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03/07/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2023 06:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2023 13:45
Juntada de Petição de Réplica
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10/05/2023 11:45
Conclusos para despacho
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10/05/2023 11:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/05/2023.
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13/04/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 06:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 12:18
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2023 11:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/02/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/02/2023 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/02/2023 11:10
Expedição de Carta.
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14/02/2023 11:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2023 13:15
Conclusos para decisão
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23/01/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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