TJSP - 1041739-51.2023.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 09:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/06/2024 23:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2024 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 10:55
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
15/02/2024 15:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/02/2024 07:13
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 06:48
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 21:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 09:27
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 21:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/01/2024 15:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/01/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 06:55
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 04:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 06:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 15:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/12/2023.
-
11/12/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
08/12/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2023 06:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 15:11
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2023 12:35
Conclusos para julgamento
-
26/09/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 06:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2023 09:15
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nilton Pereira dos Santos (OAB 179090/SP) Processo 1041739-51.2023.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Guilherme Vedovato Vilela de Salis -
Vistos.
Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei 12153/09 (Juizado Especial da Fazenda Pública).
Deixo, entretanto, de designar audiência de tentativa de conciliação (art. 7º), haja vista a inexistência de Lei Estadual que permita aos procuradores da parte ré efetuar transação, não existindo, por ora, a previsão do art. 8º da citada lei.
Como o feito tramita no Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, que integra o sistema dos Juizados Especiais, cujo acesso independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas processuais (artigo 54, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do artigo 27, da Lei nº 12.153/2009), cite-se e intime-se a FESP, VIA PORTAL, bem como SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DE MANDADO, para ofertar contestação, na qual, havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá informar a respeito, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis, consignado no artigo 7º da Lei nº 12.153/2009, prazo mínimo de antecedência para citação, caso tivesse sido designada audiência de conciliação, destacando-se que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (artigo 344 do Código de Processo Civil).
Os prazos serão contados em dias úteis, como previsto Lei nº 13.728/2018, que acrescentou o artigo 12- A, na Lei nº 9099/95, para estabelecer que na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.
Cumpra-se.
Intime-se. -
24/08/2023 00:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 15:42
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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