TJSP - 1000024-39.2022.8.26.0196
1ª instância - 05 Civel de Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 00:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 13:38
Processo Desarquivado
-
13/05/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 10:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/08/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valder Bocalon Migliorini (OAB 300573/SP), Vanessa Kilter Marçal Vieira (OAB 322594/SP) Processo 1000024-39.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria do Socorro de Sousa Alves - Reqdo: Usebens Seguros S/A -
Vistos.
Ciência do retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça.
Ante o trânsito em julgado, consigne-se que, nos termos do art. 174 das NSCGJ, caso tenham sido anexados objetos às manifestações das partes, ficam estas desde já intimadas a proceder à retirada, no prazo de 30 dias, sob pena de destruição.
Na hipótese de fase de cumprimento de sentença, caso se pretenda, deverá a parte vencedora na demanda iniciar o correspondente incidente, providenciando o devido peticionamento eletrônico (cumprimento de sentença).
Custas na forma da lei, observada a condenação; certifique-se e, se o caso, intime-se para comprovação do recolhimento no prazo de 05 dias.
No silêncio (ou não estando o devedor representado nos autos), intime-se pessoalmente a parte devedora para recolher as custas devidas, cumprindo-lhe apresentar os respectivos comprovantes nos autos no prazo legal.
Consigne-se que se presumirá válida a intimação dirigida ao endereço declinado nos autos, fluindo o prazo a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta enviada ou do mandado de intimação cujo ato tenha se dirigido ao primitivo endereço, mesmo se recebida(o) por terceiro ou constatada a mudança, nos termos do art. 274, par. Único, CPC.
Não havendo comprovação do pagamento no prazo legal, extraia-se certidão e oficie-se encaminhando para as providências que a Procuradoria entender necessárias.
Anote-se que, na hipótese de inscrição em dívida ativa regularmente consumada com certidão nos autos, caberá ao interessado os procedimentos próprios junto à ao respectivo órgão (Procuradoria Geral do Estado Dívida Ativa) para regularização.
Cumpridas todas as formalidades, arquivem-se os autos, com anotação de baixa no Sistema Informatizado.
Int. -
29/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 13:59
Recebidos os autos
-
04/04/2023 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
04/04/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 23:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/03/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/03/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2023 11:57
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/02/2023 10:50
Conclusos para julgamento
-
07/02/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2023 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 15:58
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 23:02
Juntada de Petição de Réplica
-
10/11/2022 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2022 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 12:26
Juntada de Petição de contestação
-
12/10/2022 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2022 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2022 17:12
Expedição de Carta.
-
28/09/2022 17:12
Expedição de Carta.
-
23/09/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2022 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2022 23:23
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 23:21
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2022 17:06
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2022 17:06
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2022 17:06
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2022 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2022 05:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/06/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2022 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/05/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 16:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2022 18:30
Expedição de Carta.
-
28/02/2022 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2022 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2022 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 04:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2022 06:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2022 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/02/2022 17:08
Expedição de Carta.
-
04/02/2022 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2022 16:21
Conclusos para decisão
-
03/01/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2022
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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