TJSP - 1017589-12.2022.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 10:48
Conclusos para Sentença
-
26/03/2025 23:05
Petição Juntada
-
10/03/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:03
Remetido ao DJE
-
06/03/2025 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/12/2024 13:37
Petição Juntada
-
13/12/2024 12:16
Petição Juntada
-
03/12/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 10:37
Remetido ao DJE
-
02/12/2024 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 15:28
Conclusos para Sentença
-
03/04/2024 14:58
Petição Juntada
-
26/03/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
22/03/2024 20:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 00:35
Alegações Finais Juntadas
-
30/08/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Marcele Diane Schneider (OAB 357336/SP) Processo 1017589-12.2022.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Fernando Adelino Angeli - Reqdo: DECOLAR.COM LTDA - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide e informemse tem interesse na designação de audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Assim, se o caso, apresentem as partes o rol das testemunhas que pretendem ouvir, com endereço, para melhor adequação da pauta, em caso de deferimento, pena de preclusão, desde logo esclarecendo se providenciarão a intimação (art. 455, CPC) no caso de serem da terra e, caso sejam de fora da terra ou necessária a intimação judicial, juntando as diligências cabíveis,ou ainda, se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação.
E, no caso de produção de prova pericial, apresentem no mesmo prazo, os prováveis quesitos que pretendem ver respondidos, a possibilitar melhor fixação da controvérsia em caso de deferimento.
Intime-se. -
29/08/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 20:16
Pedido de Habilitação Juntado
-
05/07/2023 15:38
Petição Juntada
-
29/05/2023 16:36
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
08/02/2023 17:28
Petição Juntada
-
16/01/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2023 09:09
Remetido ao DJE
-
12/01/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 12:05
Petição Juntada
-
25/11/2022 04:03
Suspensão do Prazo
-
23/11/2022 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2022 00:16
Remetido ao DJE
-
21/11/2022 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2022 20:15
Contestação Juntada
-
27/10/2022 07:01
AR Positivo Juntado
-
19/10/2022 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2022 09:32
Carta Expedida
-
18/10/2022 00:11
Remetido ao DJE
-
17/10/2022 16:56
Recebida a Petição Inicial
-
17/10/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 16:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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