TJSP - 0005630-03.2022.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 06:21
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 22:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:05
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
23/04/2025 11:19
Documento Juntado
-
15/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 11:45
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
15/04/2025 06:28
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 18:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Batista da Silva (OAB 251865/SP), Carlos Alberto Bezerra (OAB 6585/MS) Processo 0005630-03.2022.8.26.0152 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Flavio Matos - Exectdo: Carlos Alberto Bezerra -
Vistos.
HOMOLOGO acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, dou por resolvido mérito do feito, com fundamento no artigo 487, III, b, do CPC.
Defiro o levantamento da quantia constrita em favor do autor, expedindo-se o necessário.
Intime-se o executado para início do pagamento parcelado.
Aguarde-se no prazo digital o cumprimento do acordo.
Transcorrido o prazo do acordo sem manifestação das partes, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações de praxe, com baixa (extinção).
Havendo comprovada inconsistência no número da conta informada no acordo, autorizo o depósito judicial, ficando deferido o levantamento em favor do(a) requerente.
Tratando-se de sentença irrecorrível, homologação de acordo, certifique-se trânsito em julgado.
P.I.C.
Processos digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento.
Os demais dados serão excluídos do sistema de informática e arquivados em meio eletrônico de segurança.
A exclusão de dados do sistema de informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para a destruição de autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral). -
02/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 08:55
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
02/04/2025 01:43
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 15:50
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
01/04/2025 13:28
Planilha de Cálculos Juntada
-
27/03/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 20:05
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
24/03/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 17:11
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/03/2025 17:11
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/03/2025 17:11
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/03/2025 17:11
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/03/2025 17:11
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/03/2025 09:07
Remetido ao DJE
-
24/03/2025 06:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/03/2025 20:55
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
17/02/2025 14:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 09:04
Remetido ao DJE
-
03/02/2025 08:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 06:35
Remetido ao DJE
-
11/11/2024 18:51
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
11/11/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 10:15
Certidão de Cartório Expedida
-
07/11/2024 19:27
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 13:41
Remetido ao DJE
-
17/10/2024 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2024 15:06
Pedido de Penhora Juntado
-
03/10/2024 09:56
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
03/10/2024 09:56
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
03/10/2024 09:56
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
03/10/2024 09:56
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
03/10/2024 09:56
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
03/10/2024 09:56
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
03/10/2024 09:56
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/10/2024 09:56
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
03/10/2024 09:56
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/10/2024 09:56
Documento Juntado
-
03/10/2024 09:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/10/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 12:17
Remetido ao DJE
-
02/10/2024 11:44
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/10/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 20:05
Petição Juntada
-
26/09/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 12:20
Remetido ao DJE
-
26/09/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 17:45
Petição Juntada
-
28/08/2024 07:50
Certidão de Cartório Expedida
-
05/08/2024 17:41
Bloqueio/penhora on line
-
27/03/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 09:52
Ofício Juntado
-
24/01/2024 10:41
Documento Juntado
-
24/01/2024 10:41
Documento Juntado
-
08/12/2023 16:35
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
-
30/11/2023 14:08
Certidão de Cartório Expedida
-
25/10/2023 16:25
Carta Precatória Expedida
-
25/10/2023 11:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/09/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 06:07
Remetido ao DJE
-
20/09/2023 15:41
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
04/09/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 15:55
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
-
01/09/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 12:10
Remetido ao DJE
-
31/08/2023 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2023 15:43
Documento Juntado
-
29/08/2023 15:43
Documento Juntado
-
29/08/2023 15:43
Documento Juntado
-
24/08/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Batista da Silva (OAB 251865/SP) Processo 0005630-03.2022.8.26.0152 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Flavio Matos - MLE - DISPONÍVEL Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: A partir desta data, com a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, o valor depositado fica disponível ao Banco do Brasil, para transferência em Conta Bancária indicada pela parte.
Observação (desconsiderar se indicou conta): Quando a parte opta pelo saque do valor diretamente no Banco do Brasil (aplicável apenas para os casos em que não indica conta) o prazo de vencimento do MLE é de 120 dias.
Nada Mais. 17 de agosto de 2023.
EGS, Escrevente Técnico Judiciário. -
23/08/2023 05:35
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 17:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2023 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 06:07
Remetido ao DJE
-
07/08/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 12:43
Certidão de Cartório Expedida
-
07/08/2023 08:45
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
28/07/2023 07:00
AR Positivo Juntado
-
12/07/2023 10:32
Carta de Intimação Expedida
-
11/07/2023 08:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 00:24
Remetido ao DJE
-
05/07/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 14:45
Petição Juntada
-
19/06/2023 14:45
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
19/06/2023 14:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/05/2023 13:55
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
17/02/2023 15:25
Petição Juntada
-
10/02/2023 09:02
Certidão de Cartório Expedida
-
20/12/2022 17:00
AR Positivo Juntado
-
02/12/2022 10:17
Carta de Intimação Expedida
-
30/11/2022 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/11/2022 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2022 05:33
Remetido ao DJE
-
08/11/2022 16:26
Bloqueio/penhora on line
-
08/11/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 13:31
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 09:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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