TJSP - 0018816-16.2022.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 15:59
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 15:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/09/2023 17:33
Transitado em Julgado em #{data}
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB 39768/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Paula Cristiane de Sousa Oliveira (OAB 478748/SP) Processo 0018816-16.2022.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ana Maria Candido - Reqdo: Quintoandar Serviços Imobiliários Ltda, Nicolau Hatsuo Ide -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração opostos pela corré às fls. 524/526, uma vez que tempestivos.
No mérito, OS ACOLHO com caráter infringente, porque de fato houve a contradição apontada.
Assim como constou da fundamentação da sentença, de fato não são devidas as diferenças de taxa de condomínio e IPTU já pagos, vez que a autora efetuou o pagamento com base nos valores cobrados pela intermediária.
Contudo, o pedido contraposto fez menção também aos valores de condomínio e IPTU que não foram pagos e são relativos ao período entre a rescisão do contrato de intermediação (20/10/2022) e a imissão da proprietária na posse do imóvel (15/12/2022).
No mais, de fato, o contrato não previu caução (cláusula 4 fls. 09/10).
Assim, declaro para que o dispositivo passe a ter a seguinte redação: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial.
JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido contraposto para CONDENAR a autora a pagar ao espólio réu: (i) R$ 1.320,00 (referentes à multa contratual), corrigidos monetariamente pela tabela prática do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo desde dezembro de 2022, e acrescidos juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; (ii) R$ 2.381,59 (referentes aos aluguéis vencidos até 15/12/2022), (ii.a) R$ 1.337,30 (referentes aos encargos de condomínio vencidos até 15/12/2022), (ii.b) R$ 145,58 (referentes aos encargos de IPTU vencidos até 15/12/2022), sendo estes itens corrigidos monetariamente pela tabela prática do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde o cálculo de fl. 130; e (iii) R$ 519,79 (referentes aos reparos), corrigidos monetariamente pela tabela prática do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo desde o desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Exceto quanto especificado termo inicial diverso, juros desde a citação porque não se trata de responsabilidade extracontratual, o que afasta a aplicação da Súmula 54 do STJ, e não existe outro termo inicial a considerar.
Resolvo o mérito com fulcro no artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Quanto ao mais, fica mantida a sentença.
Intimem-se. -
24/08/2023 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 19:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/07/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 18:16
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2023 22:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/06/2023 11:39
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
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30/05/2023 17:24
Conclusos para julgamento
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30/05/2023 10:16
Conclusos para despacho
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30/05/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 01:41
Juntada de Petição de Réplica
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19/05/2023 14:30
Conclusos para despacho
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19/05/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2023 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2023 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2023 16:19
Conclusos para despacho
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16/05/2023 16:19
Conciliação infrutífera
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16/05/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2023 13:32
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2023 09:51
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2022 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/12/2022 02:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/12/2022 02:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/11/2022 17:07
Expedição de Carta.
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30/11/2022 17:06
Expedição de Carta.
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30/11/2022 17:06
Expedição de Carta.
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29/11/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 17:37
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 16/05/2023 04:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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23/11/2022 17:03
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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