TJSP - 1001729-88.2023.8.26.0244
1ª instância - 01 Cumulativa de Iguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 18:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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06/02/2025 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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03/02/2025 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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01/02/2025 10:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/01/2025 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/01/2025 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/01/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/01/2025 21:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/01/2025 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/01/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2024 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/10/2024 17:00
Julgado procedente o pedido
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16/10/2024 10:38
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 15:56
Conclusos para decisão
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20/09/2024 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2024 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/09/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/02/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 06:59
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/01/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 18:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/01/2024 18:32
Conclusos para decisão
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26/01/2024 18:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 12/09/2024 02:15:00, 1ª Vara.
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23/01/2024 14:10
Conclusos para despacho
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13/11/2023 06:35
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 05:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/10/2023 19:10
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/10/2023 17:48
Conclusos para despacho
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07/10/2023 07:01
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 15:07
Juntada de Petição de Réplica
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28/09/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/09/2023 17:02
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 09:46
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 14:35
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Martins Silva (OAB 255095/SP) Processo 1001729-88.2023.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Nilsa Alves Ribeiro Santana -
Vistos.
Tendo em vista os documentos juntados, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, Anote-se.
A tutela pretendida, no entanto, não comporta deferimento. É que, muito embora a implantação do benefício previdenciário seja medida que pode ser revertida, caso a ação venha a ser julgada improcedente pelo Egrégio Tribunal Regional Federal são irrepetíveis os pagamentos feitos em caráter de antecipação de tutela, como tem decidido a jurisprudência, razão pela qual tal circunstância se equipara a irreversibilidade do provimento, em evidente prejuízo ao erário, o que encontra vedação expressa no art. 300, § 3º, do CPC.
Assim, indefiro tutela de urgência pleiteada na inicial.
Cite-se e intime-se, ficando o réu advertido do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil.
Após, sem prejuízo de eventual nova intimação através de ato ordinatório, a parte autora deverá, no prazo de quinze dias, apresentar manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Oportunamente, superada a fase de contestação e réplica, as partes, sem prejuízo de eventual nova intimação através de ato ordinatório, deverão, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, especificar as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, ou dizerem expressamente sobre eventual julgamento antecipado da lide, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. -
28/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 15:12
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 06:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 11:56
Conclusos para despacho
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15/08/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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