TJSP - 1000470-94.2023.8.26.0232
1ª instância - Vara Unica de Cesario Lange
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000470-94.2023.8.26.0232 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Finamax S/A - Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente, FINAMAX S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, visando à expedição de ofícios a diversas administradoras de consórcio, com a finalidade de localizar a existência de cotas ou cartas de crédito em nome do executado, SANDRO DE CAMARGO, considerando a ausência de êxito nas diligências anteriores para localização de bens penhoráveis. É o breve relatório.
Decido.
Nos termos do art. 797 do Código de Processo Civil, a execução se realiza no interesse do credor, que tem direito a empregar todos os meios disponíveis para a satisfação do seu crédito.
No caso em análise, as buscas pelos sistemas conveniados de praxe restaram infrutíferas e/ou insuficientes para satisfação da obrigação.
A consulta a administradoras de consórcio é uma medida pertinente para dar efetividade ao processo executivo, uma vez que eventuais cotas ou cartas de crédito constituem patrimônio passível de penhora.
Ademais, a obtenção de tais informações exige necessariamente a intervenção do Poder Judiciário, em razão do sigilo que resguarda esses dados, não sendo possível à parte obtê-las diretamente.
Nesse sentido, é o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Decisão agravada que indeferiu pedido de expedição de ofícios para empresas administradoras de consórcios.
Irresignação do banco exequente que prospera.
Necessidade de intervenção do Poder Judiciário em razão do sigilo das informações pretendidas.
Execução que se processa no interesse do credor.
Precedentes desta Corte.
Decisão reformada.
Recurso provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 23482181520248260000 Jaú, Relator.: Sergio Gomes, Data de Julgamento: 17/12/2024, 18ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/12/2024) Diante do exposto, DEFIRO o pedido da parte exequente.
Para tanto, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado-ofício a ser protocolado diretamente pela parte interessada junto às administradoras Rodobens, Embracon, Porto Seguro, Itaú Consórcios, Unifisa, Vinac, Remaza, Sicoob Consórcios e HS Consórcios, a fim de que informem a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, no e-mail institucional [email protected], se há cotas de consórcio ou cartas de crédito, ativas, canceladas, contempladas ou em andamento, em nome do executado SANDRO DE CAMARGO, CPF: *84.***.*57-30.
Em caso positivo, deverão informar os valores e o estado atual da cota/crédito.
No prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte exequente comprovar nos autos os protocolos dos ofícios.
Com a juntada das respostas, que deverão ser anexadas com a chancela de sigilo, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento e, após, tornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: JOÃO DIAS JÚNIOR (OAB 394958/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP) -
19/08/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:45
Petição Juntada
-
16/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 12:14
Remetido ao DJE
-
15/05/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 11:11
Documento Juntado
-
15/05/2025 11:11
Documento Juntado
-
15/05/2025 11:10
Certidão de Cartório Expedida
-
15/04/2025 21:11
Bloqueio/penhora on line
-
15/04/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 14:46
Petição Juntada
-
02/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:40
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 11:37
Petição Juntada
-
27/03/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 13:47
Remetido ao DJE
-
26/03/2025 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 12:47
Documento Juntado
-
20/01/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 13:37
Remetido ao DJE
-
20/01/2025 12:33
Deferido o Pedido
-
20/01/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 15:36
Petição Juntada
-
15/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 10:45
Remetido ao DJE
-
15/01/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2025 14:15
Petição Juntada
-
11/01/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:23
Remetido ao DJE
-
09/01/2025 18:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/01/2025 18:51
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
09/01/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 14:43
Documento Juntado
-
09/01/2025 14:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/08/2024 15:36
Petição Juntada
-
07/08/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 13:44
Remetido ao DJE
-
07/08/2024 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2024 16:56
Bloqueio/penhora on line
-
01/08/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 13:48
Petição Juntada
-
15/07/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 12:05
Remetido ao DJE
-
15/07/2024 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2024 13:16
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
02/07/2024 09:06
Documento Juntado
-
01/07/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 01:08
Remetido ao DJE
-
28/06/2024 18:58
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
24/06/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 12:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/04/2024 10:36
Petição Juntada
-
05/04/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 13:54
Remetido ao DJE
-
05/04/2024 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2024 16:49
Bloqueio/penhora on line
-
18/03/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 15:45
Petição Juntada
-
12/03/2024 19:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 05:09
Remetido ao DJE
-
08/03/2024 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 18:38
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 15:06
Petição Juntada
-
06/03/2024 10:46
Emenda à Inicial Juntada
-
29/02/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 10:45
Remetido ao DJE
-
28/02/2024 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2024 14:27
Pedido de Penhora Juntado
-
21/02/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 15:11
Remetido ao DJE
-
16/02/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 13:30
Decurso de Prazo
-
09/02/2024 10:16
Pedido de Habilitação Juntado
-
20/11/2023 00:48
Suspensão do Prazo
-
12/10/2023 04:01
AR Positivo Juntado
-
02/10/2023 09:53
Carta Expedida
-
28/09/2023 14:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/09/2023 15:55
Petição Juntada
-
30/08/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 114904/SP), Eder Coelho dos Santos (OAB 352161/SP) Processo 1000470-94.2023.8.26.0232 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Finamax S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - No prazo de 5 dias, providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL (código 120-1), sendo uma diligência para cada requerido.
Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) -
29/08/2023 00:36
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2023 19:16
Petição Juntada
-
26/07/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 00:20
Remetido ao DJE
-
24/07/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 12:35
Petição Juntada
-
29/06/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 10:38
Remetido ao DJE
-
28/06/2023 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2023 09:57
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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26/04/2023 08:43
Mandado Expedido
-
26/04/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 12:09
Remetido ao DJE
-
25/04/2023 10:55
Recebida a Petição Inicial
-
25/04/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 18:46
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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