TJSP - 0042006-13.2023.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 10:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/12/2023 19:35
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 19:35
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 23:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 13:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/10/2023 13:53
Conclusos para julgamento
-
11/10/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 23:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 08:45
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cid Flaquer Scartezzini Filho (OAB 101970/SP), Mariana Guilardi Grandesso dos Santos (OAB 185038/SP), Daniel Penteado de Castro (OAB 220869/SP), Isabella Amaral Gomes Flaquer Scartezzini (OAB 408650/SP) Processo 0042006-13.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Inteegra Tecnologia, Desenvolvimento de Sistemas e Consultoria Ltda. - Exectdo: Centro de Estudos Santa Joana - Pro Matre -
Vistos.
Tendo em vista o trânsito em julgado, tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada (Centro de Estudos Santa Joana - Pro Matre), na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito (R$ 56.456,75, a incidir atualização monetária e encargos moratórios a contar do mês de agosto/2023), sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exeqüente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso III, da Lei Estadual no 11.608/03, sob pena da parte exequente suportar seu pagamento, por ocasião de sua satisfação, indicando, ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil.
Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º).
No silêncio, incontinenti, ao arquivo.
Intime-se. -
23/08/2023 23:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 12:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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