TJSP - 0007022-75.2022.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2024 11:04
Arquivado Provisoramente
-
10/01/2024 11:04
Baixa Definitiva
-
10/01/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 23:29
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 06:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 06:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 11:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 09:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 14:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/08/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Filipe Domingos Bueno de Lima (OAB 326490/SP) Processo 0007022-75.2022.8.26.0152 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tais Santos dos Reis -
Vistos.
Nas hipóteses de pagamento (1), decurso do prazo para alegação de impenhorabilidade referente à penhora eletrônica de numerário (2), obediência à penhora eletrônica (3) ou improcedência dos embargos à execução / rejeição da impugnação (4), havendo a satisfação do débito, o passo seguinte é a extinção da execução.
Ante o que consta dos autos (hipótese nº 1), JULGO EXTINTA a presente execução com fundamento no art. 924, II, do CPC 2015.
Ante a quitação mediante depósito judicial, expeça-se o necessário para levantamento em favor do(a) exequente (MLE, providenciando-se o necessário).
Se preciso, intime-se para indicação de conta bancária.
Oportunamente, resgatado(s) MLE(s), arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.I.C.Processos digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento.
Os demais dados serão excluídos do sistema de informática e arquivados em meio eletrônico de segurança.
A exclusão de dados do sistema de informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para a destruição de autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral). -
23/08/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2023 10:56
Conclusos para despacho
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21/08/2023 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 16:13
Conclusos para despacho
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03/05/2023 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2023 06:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 11:09
Conclusos para despacho
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28/03/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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04/03/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2023 14:31
Expedição de Carta.
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23/01/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/12/2022 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/12/2022 16:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/12/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 10:29
Conclusos para despacho
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15/12/2022 09:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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